{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58709,"origem":"stj","sha256_origem":"0e240011cff3017c6a20ce87d517fda0bf498bdbd7f1a7800fe227e43a385015","registro_original":{"id_fonte":"000871476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2093021","numero_registro":"202302944475","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-08","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IRPJ E CSLL. VALORES\nRELATIVOS À TAXA SELIC. DEPÓSITOS JUDICIAIS. INCIDÊNCIA. MANDADO DE\nSEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO VIA PRECATÓRIO/RPV.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 269/STF.\n1. Incogitável fundamento constitucional a amparar a pretensão da\nrecorrente. Isso porque o Tema 962/STF, julgado em 27.9.2021, não\ncuidou da incidência do IRPJ e CSLL sobre os juros de mora e\ncorreção monetária quando se trata de devolução de depósito, mas\napenas nos casos de repetição de indébito tributário.\n2. A despeito das alegações da parte, permanece hígida a tese\nfirmada no Tema 504/STJ, consoante a qual \"os juros incidentes na\ndevolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória e\nnão escapam à tributação pelo IRPJ e pela CSLL\" (REsp 1.138.695/SC).\nNessa linha: AgInt no REsp 1.370.309/PR, Rel. Min.   Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, DJe 14/12/2023; AgInt no REsp 2.048.590/RS,\nRel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 21/9/2023; AgInt no\nREsp 2.047.184/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe\n15/6/2023; AgInt no REsp 2.038.030/RS, Rel. Min. Assusete Magalhães,\nSegunda Turma, DJe 23/3/2023.\n3. Ademais, nos autos do Mandado de Segurança, a opção pela\ncompensação ou restituição do indébito, na forma da Súmula 461 do\nSTJ c/c os arts. 66, § 2º, da Lei 8.383/1991 e 74, caput, da Lei\n9.430/1996, refere-se à restituição administrativa do indébito. e\nnão à restituição via precatório ou RPV, porquanto a pretensão\nmanifestada na via mandamental de condenação da Fazenda Nacional à\nrestituição de tributo indevidamente pago no passado, viabilizando o\nposterior recebimento desse valor pela via do precatório, implica\nutilização do mandamus como substitutivo da Ação de Cobrança, o que\nnão se admite, conforme entendimento cristalizado na Súmula 269 do\nSTF.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8383!art66_par2","urn:lex:br:federal:lei:1996-12-27;9430!art74"],"sumulas_citadas":["STF:269"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000269","LEG:FED LEI:008383 ANO:1991\n        ART:00066 PAR:00002","LEG:FED LEI:009430 ANO:1996\n        ART:00074"],"jurisprudencia_citada":"(DEVOLUÇÃO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS - NATUREZA REMUNERATÓRIA DOS\nJUROS - INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1138695>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 504,\n505),\n         <<AgInt no REsp 2048590>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2047184>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2038030>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1370309>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2074493>>-RS\n(MANDADO DE SEGURANÇA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - VIA PRECATÓRIO OU\nRPV)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2061578>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 2054866>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 1947110>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2028861>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2036499>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"3efba77525bf83ca6ca4dede81e652ae68aec1db9a3713d2b33b4aa0d3f8eb36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
