# Registro público: STJ — 72996

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58717/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58717.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 30bec5315734d11e14994839ba912fc70f78ef05a5f937078e832768a5099d7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO
MANDADO DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO. SÚMULA 628/STJ. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teoria da encampação relativiza a indicação equivocada da
autoridade coatora na ação mandamental, possibilitando, assim, a
continuidade do processo sem que haja a necessidade de extinção dos
autos sem resolução do mérito. Sua aplicação, todavia, carece do
preenchimento dos requisitos delineados na Súmula 628/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando que a autoridade coatora apontada não possui
legitimidade para compor o polo passivo, e que possui prerrogativa
de foro no Tribunal local, a aplicação da teoria da encampação, com
correção do polo passivo, ocasionaria a modificação da competência
originária, expediente vedado conforme estabelecido pela Súmula
628/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso conhecido e não provido.

## Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE COATORA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO.
INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA PROCESSAMENTO DO
MANDADO DE SEGURANÇA. VEDAÇÃO. SÚMULA 628/STJ. RECURSO CONHECIDO E
NÃO PROVIDO.
1. A teoria da encampação relativiza a indicação equivocada da
autoridade coatora na ação mandamental, possibilitando, assim, a
continuidade do processo sem que haja a necessidade de extinção dos
autos sem resolução do mérito. Sua aplicação, todavia, carece do
preenchimento dos requisitos delineados na Súmula 628/STJ.
2. Considerando que a autoridade coatora apontada não possui
legitimidade para compor o polo passivo, e que possui prerrogativa
de foro no Tribunal local, a aplicação da teoria da encampação, com
correção do polo passivo, ocasionaria a modificação da competência
originária, expediente vedado conforme estabelecido pela Súmula
628/STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Francisco Falcão e Herman
Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE TRIBUTOS ESTATAIS - LEGITIMIDADE
PASSIVA - SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA)
   STJ - <<AgInt no RMS 67640>>-SC
(MANDADO DE SEGURANÇA - COBRANÇA DE TRIBUTOS ESTATAIS - LEGITIMIDADE
PASSIVA - SECRETÁRIO ESTADUAL DA FAZENDA - TEORIA DA ENCAMPAÇÃO)
   STJ - <<RMS 43553>>-SC, {{RMS 69840}}, {{RMS 61776}},
         {{RMS 63514}}, {{RMS 61735}}

## Súmulas citadas

- STJ:628

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000628

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
