{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58724,"origem":"stj","sha256_origem":"eb020dc0ea483aafa07f8b0a4e70dbbd06e8d1ba6f2af4eb8da24b3d0b1f6590","registro_original":{"id_fonte":"000871604","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2351811","numero_registro":"202301375293","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.\nINTERCORRÊNCIA ENVOLVENDO MENOR. FUGA DE ESCOLA ESTADUAL.\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS.\nREEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nJUROS. SÚMULA 54/STJ.\n1. Extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial\nque o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto\nfático-probatório dos autos, especialmente para reavaliar a presença\ndos requisitos de configuração da Responsabilidade Civil, bem como\npara rever os valores da pensão e da indenização fixados, o que\natrai o óbice da Súmula 7/STJ.\n2. No que se refere ao momento de fixação do marco inicial da\nindenização e aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior\nfirmou o entendimento de que, em casos de responsabilidade civil\nextracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso,\nconforme dispõe a Súmula 54 do STJ, devendo ser aplicado o IPCA.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000054"],"jurisprudencia_citada":"(INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - JUROS\nMORATÓRIOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1301184>>-SC, <<REsp 1292728>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bd7f6352ec9ec4cc6f1408a090b66038561c3952eeb483df4c91d1b3f7b89f42","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
