# Registro público: STJ — 2351811

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58724/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58724.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb020dc0ea483aafa07f8b0a4e70dbbd06e8d1ba6f2af4eb8da24b3d0b1f6590

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
INTERCORRÊNCIA ENVOLVENDO MENOR. FUGA DE ESCOLA ESTADUAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
JUROS. SÚMULA 54/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial
que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto
fático-probatório dos autos, especialmente para reavaliar a presença
dos requisitos de configuração da Responsabilidade Civil, bem como
para rever os valores da pensão e da indenização fixados, o que
atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No que se refere ao momento de fixação do marco inicial da
indenização e aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior
firmou o entendimento de que, em casos de responsabilidade civil
extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso,
conforme dispõe a Súmula 54 do STJ, devendo ser aplicado o IPCA.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.
INTERCORRÊNCIA ENVOLVENDO MENOR. FUGA DE ESCOLA ESTADUAL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
JUROS. SÚMULA 54/STJ.
1. Extrai-se do acórdão recorrido e das razões do Recurso Especial
que o acolhimento da pretensão recursal demanda reexame do contexto
fático-probatório dos autos, especialmente para reavaliar a presença
dos requisitos de configuração da Responsabilidade Civil, bem como
para rever os valores da pensão e da indenização fixados, o que
atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. No que se refere ao momento de fixação do marco inicial da
indenização e aos juros, a jurisprudência desta Corte Superior
firmou o entendimento de que, em casos de responsabilidade civil
extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso,
conforme dispõe a Súmula 54 do STJ, devendo ser aplicado o IPCA.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INDENIZAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - JUROS
MORATÓRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1301184>>-SC, <<REsp 1292728>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000054

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
