# Registro público: STJ — 2081593

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-19
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58730/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58730.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 27e3fd4c5e1fe01fb274e97d38cfcf15304c6f41d57fd49eb7657f6c01dd05f6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
PRECLUSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REJEIÇÃO.
LEGITIMIDADE RECONHECIDA EXPRESSAMENTE NO JULGAMENTO DO RESP
1.391.079/DF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme anotado na decisão agravada, ao julgar o REsp
1.391.079/DF, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu
expressamente a legitimidade ativa do Sindicato.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
PRECLUSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. REJEIÇÃO.
LEGITIMIDADE RECONHECIDA EXPRESSAMENTE NO JULGAMENTO DO RESP
1.391.079/DF.
1. Conforme anotado na decisão agravada, ao julgar o REsp
1.391.079/DF, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu
expressamente a legitimidade ativa do Sindicato.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - DIREITOS COLETIVOS OU INDIVIDUAIS
DA CATEGORIA QUE REPRESENTA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS)
   STJ - {{REsp 1391079}}-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
