{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58735,"origem":"stj","sha256_origem":"c650061fc542af073889a4187139682fb0108b0aceac87c4672408bbff061c40","registro_original":{"id_fonte":"000871671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095801","numero_registro":"202303241584","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nOFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PARCELAMENTO\nINSTITUÍDO PELA LEI 11.941/2009. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS.\nTAXA SELIC. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ.\n1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente,\nnão caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica\nquanto à legalidade da incidência da Taxa Selic sobre as parcelas do\nparcelamento de que trata a Lei 11.941/2009. Nesse sentido: AgInt\nno REsp 1.925.630/DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma,\nDJe 12/8/2021; AgInt no REsp 1.697.479/RS, Rel. Min. Mauro Campbell\nMarques, Segunda Turma, DJe 21/8/2018; AgRg no REsp 1.551.994/RS,\nRel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 22/10/2015.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-05-27;11941"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011941 ANO:2009"],"jurisprudencia_citada":"(PARCELAMENTO - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS - TAXA SELIC)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1925630>>-DF,\n         <<AgInt no REsp 1697479>>-RS, <<AgRg no REsp 1551994>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c25b9d494e8a0576c14f0758d1381df1a58a379b70e4026a246e4abdf6e98f3d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
