# Registro público: STJ — 131900

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5874/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5874.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47e8be47032b4a7ca3bccb9a57eb2bfc3d9f692dd182297c67d1876a7ce3f307

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N. 182 DO STJ. DENÚNCIA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não
impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** É válida a denúncia que demonstra o liame entre o agir dos sócios
ou administradores e a suposta prática delituosa, ainda que não
individualize pormenorizadamente as atuações de cada um deles, o que
estabelece a plausibilidade da imputação e possibilita o exercício
da ampla defesa, cumprindo o contido no artigo 41 do Código de
Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
IMPOSSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
SÚMULA N. 182 DO STJ. DENÚNCIA GENÉRICA. INOCORRÊNCIA. PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Incide a Súmula n. 182 do STJ quando a parte agravante não
impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada.
2. É válida a denúncia que demonstra o liame entre o agir dos sócios
ou administradores e a suposta prática delituosa, ainda que não
individualize pormenorizadamente as atuações de cada um deles, o que
estabelece a plausibilidade da imputação e possibilita o exercício
da ampla defesa, cumprindo o contido no artigo 41 do Código de
Processo Penal.
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
