{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58748,"origem":"stj","sha256_origem":"a62c86aa208dbff0b3edbd45d79bdccfa538f941f6294b7551f756a43bb561c2","registro_original":{"id_fonte":"000871697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2445752","numero_registro":"202303069087","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.\nDIFERENÇA DE URV. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.\n1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ\nque não conheceu do Agravo em Recurso Especial, por alegada\nintempestividade.\n2. A falha induzida por informação equivocada prestada por sistema\neletrônico de tribunal deve ser levada em consideração, em homenagem\naos princípios da boa-fé e da confiança, para a aferição da\ntempestividade do recurso. Nesse sentido: EAREsp 1.759.860/PI, Rel.\nMinistra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 21.3.2022.\n3. Ainda que se afaste a intempestividade, não há como conhecer do\nAgravo em Recurso Especial ante a incidência do óbice da Súmula\n182/STJ. O Tribunal de origem não admitiu o Recurso Especial com\nbase nos argumentos de que incide o óbice da Súmula 126/STJ e de que\nnão foi realizado o cotejo analítico, conforme exigido pelo art.\n1.029, § 1º, do CPC/2015.\n4. Nas razões do Agravo, verifica-se que a parte agravante deixou de\nimpugnar específica e integralmente a decisão recorrida,\nlimitando-se a reafirmar os argumentos do Recurso Especial. A parte\nora agravante, nas razões do Agravo em Recurso Especial em nenhum\nmomento se insurgiu quanto à aplicação da incidência da Súmula\n126/STJ e não se preocupou em comprovar que realizou o cotejo\nanalítico.\n5. A ausência de ataque a todos os fundamentos da decisão que\ninadmitiu o Recurso Especial obsta o conhecimento do Agravo, nos\ntermos do art. 932, III, CPC de 2015; do art. 253, parágrafo único,\nI, do RISTJ e da Súmula 182 do STJ, aplicável por analogia.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - SISTEMA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL -\nINFORMAÇÃO EQUIVOCADA - PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ E DA CONFIANÇA)\n   STJ - <<EAREsp 1759860>>-PI\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2320489>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b555b1afa8c3b995b6a51952ed9ac89269a07bf9a63d4e0fb1961e9c1f08a860","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
