{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58753,"origem":"stj","sha256_origem":"d6c7d03d556840a69ec0d15bd558d78aa4278d14af936f6a4448fda614e1f9f3","registro_original":{"id_fonte":"000871704","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2455839","numero_registro":"202303224458","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-15","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ICMS. CORREÇÃO DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELO TRIBUNAL DE\nORIGEM. CABIMENTO.\n1. A decisão agravada se limitou a corrigir o fundamento utilizado\npelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Isso porque\nconcluiu-se que \"o prévio pedido administrativo é necessário para a\nverificação de atendimento aos requisitos legais para a repetição\npretendida\" (fl. 779, e-STJ). De fato, a situação se subsume ao\ndisposto no art. 485, VI, do CPC, atinente ao julgamento sem\nresolução de mérito.\n2. Consigne-se que o reconhecimento da ausência de resolução de\nmérito, in casu, prescindiu do reexame de fatos e provas, não\nhavendo falar em aplicação, no ponto, da Súmula 7/STJ.\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art485"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00485 INC:00006","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"175e6e790ffe78bcc08e695ad710bd65dd25c22ed530e6d5ad3a59bd783cf74f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
