{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58755,"origem":"stj","sha256_origem":"21eb397b81fca24439ce851ccf3910a030fccaffddb4ca1e547fbaee33a62e1c","registro_original":{"id_fonte":"000871709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2478868","numero_registro":"202303461912","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-22","data_publicacao":"2024-05-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nREDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA\nA FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM\nDEMANDA COLETIVA. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE.\n1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os\nseguintes fundamentos: \"Trata-se de Agravo de Instrumento interposto\nem face de decisão que acolheu impugnação ao Cumprimento de\nSentença contra a Fazenda Pública e fixou honorários advocatícios em\nprol da União, reduzidos pela metade a teor do previsto no art. 90,\n§ 4º, do CPC. Sustentou a União que a redução da verba honorária de\nimpugnação pela metade, levada a efeito pela aplicação do art. 90,\n§4º, do CPC, é indevida. Defendeu que tal regra diz respeito à ação\nde conhecimento, com base no reconhecimento da procedência do pedido\ncom o cumprimento simultâneo e integral da obrigação. Referiu que a\nparte agravada ostenta a posição não de ré, mas de exequente, de\nmodo que a aplicação da norma mediante interpretação sistemática ou\nextensiva é inadequada. Postulou a reforma da decisão agravada. (...\n) O pedido de redução dos honorários pela metade não merece guarida,\nposto que o art. 90, §4º, é inaplicável aos Cumprimento de Sentença\ncontra a Fazenda Pública, hipótese dos autos, diante da\nimpossibilidade de cumprimento integral imediato da obrigação\nreconhecida. (...) Ademais, no caso dos autos não se está\npropriamente diante de reconhecimento da procedência do pedido pelo\nréu (União), mas de concordância, pela parte exequente, com os\nvalores apresentados pela União na impugnação ao Cumprimento de\nSentença, não se mostrando adequada, a teor na redação do art. 90,\n§4° do CPC, sua aplicação para a redução dos honorários advocatícios\ndevidos pela parte exequente em razão do acolhimento da impugnação.\nNeste contexto, deverá ser afastada a aplicação do art. 90, § 4º,\ndo CPC, impondo-se dar provimento ao recurso.\"\n2. Nos termos da jurisprudência do STJ, com relação ao cumprimento\nde sentença contra a Fazenda Pública, há previsão específica de\nisenção de honorários em caso de ausência de impugnação, qual seja,\no § 7º do art. 85 do CPC/2015. Portanto, o próprio Código de\nProcesso Civil rege a hipótese de ausência de impugnação, não se\npodendo cogitar do emprego de outra disposição normativa de forma\nsubsidiária.\n3. Para o  caso da isenção prevista no art. 85, § 7º, do CPC nos\ncasos de execução individual de ação coletiva, o STJ, no rito dos\nRecursos Repetitivos, expressamente reconheceu que permanece válida\na orientação contida no enunciado da sua Súmula 345, sendo devidos\nos honorários advocatícios mesmo na ausência de impugnação da\nFazenda Pública ao cumprimento de sentença\n4. A hipótese dos autos enquadra-se exatamente na situação acima\ndescrita, pois se trata de execução individual de título executivo\nformado em ação coletiva. São, portanto, devidos os honorários\nadvocatícios.\n5. A Segunda Turma do STJ, examinando caso idêntico, concluiu que o\nart. 90, § 4º, do CPC/2015 não se aplica ao cumprimento de sentença\nque reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa em\nexecução individual de sentença coletiva, tendo em vista a\nexistência de norma específica que isenta o executado do pagamento\nde honorários, em caso de pagamento voluntário do débito no prazo\nlegal de 15 (quinze) dias (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015),\nprazo esse incompatível com o rito estabelecido em favor do Poder\nPúblico. Precedente: REsp 1.691.843/RS, Rel. Ministro Og Fernandes,\nDJe 17.2.2020.\n6. Em respeito ao princípio da colegialidade, e por não verificar\nfundamentos ou motivos novos que justifiquem a revisão da orientação\njurisprudencial, idêntica solução deve ser conferida à hipótese em\ntela.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:345"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000345","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00007 ART:00090 PAR:00004 ART:00523\n        PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - CONDENAÇÃO DA FAZENDA\nPÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 345/STJ)\n   STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973)\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - ART.\n90, § 4º, DO CPC/2015)\n   STJ - <<REsp 1691843>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d827617f6dac1eddd33529e46e7b8846054804f0203bf3cdc953428b7f217bf0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
