# Registro público: STJ — 2478868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-22
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58755/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58755.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 21eb397b81fca24439ce851ccf3910a030fccaffddb4ca1e547fbaee33a62e1c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871709
- **Número de registro na fonte:** 202303461912
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM
DEMANDA COLETIVA. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os
seguintes fundamentos: "Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
em face de decisão que acolheu impugnação ao Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública e fixou honorários advocatícios em
prol da União, reduzidos pela metade a teor do previsto no art. 90,
§ 4º, do CPC. Sustentou a União que a redução da verba honorária de
impugnação pela metade, levada a efeito pela aplicação do art. 90,
§4º, do CPC, é indevida. Defendeu que tal regra diz respeito à ação
de conhecimento, com base no reconhecimento da procedência do pedido
com o cumprimento simultâneo e integral da obrigação. Referiu que a
parte agravada ostenta a posição não de ré, mas de exequente, de
modo que a aplicação da norma mediante interpretação sistemática ou
extensiva é inadequada. Postulou a reforma da decisão agravada. (...
) O pedido de redução dos honorários pela metade não merece guarida,
posto que o art. 90, §4º, é inaplicável aos Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública, hipótese dos autos, diante da
impossibilidade de cumprimento integral imediato da obrigação
reconhecida. (...) Ademais, no caso dos autos não se está
propriamente diante de reconhecimento da procedência do pedido pelo
réu (União), mas de concordância, pela parte exequente, com os
valores apresentados pela União na impugnação ao Cumprimento de
Sentença, não se mostrando adequada, a teor na redação do art. 90,
§4° do CPC, sua aplicação para a redução dos honorários advocatícios
devidos pela parte exequente em razão do acolhimento da impugnação.
Neste contexto, deverá ser afastada a aplicação do art. 90, § 4º,
do CPC, impondo-se dar provimento ao recurso."
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, com relação ao cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública, há previsão específica de
isenção de honorários em caso de ausência de impugnação, qual seja,
o § 7º do art. 85 do CPC/2015. Portanto, o próprio Código de
Processo Civil rege a hipótese de ausência de impugnação, não se
podendo cogitar do emprego de outra disposição normativa de forma
subsidiária.
- **Item 3 (texto oficial):** Para o  caso da isenção prevista no art. 85, § 7º, do CPC nos
casos de execução individual de ação coletiva, o STJ, no rito dos
Recursos Repetitivos, expressamente reconheceu que permanece válida
a orientação contida no enunciado da sua Súmula 345, sendo devidos
os honorários advocatícios mesmo na ausência de impugnação da
Fazenda Pública ao cumprimento de sentença
- **Item 4 (texto oficial):** A hipótese dos autos enquadra-se exatamente na situação acima
descrita, pois se trata de execução individual de título executivo
formado em ação coletiva. São, portanto, devidos os honorários
advocatícios.
- **Item 5 (texto oficial):** A Segunda Turma do STJ, examinando caso idêntico, concluiu que o
art. 90, § 4º, do CPC/2015 não se aplica ao cumprimento de sentença
que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa em
execução individual de sentença coletiva, tendo em vista a
existência de norma específica que isenta o executado do pagamento
de honorários, em caso de pagamento voluntário do débito no prazo
legal de 15 (quinze) dias (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015),
prazo esse incompatível com o rito estabelecido em favor do Poder
Público. Precedente: REsp 1.691.843/RS, Rel. Ministro Og Fernandes,
DJe 17.2.2020.
- **Item 6 (texto oficial):** Em respeito ao princípio da colegialidade, e por não verificar
fundamentos ou motivos novos que justifiquem a revisão da orientação
jurisprudencial, idêntica solução deve ser conferida à hipótese em
tela.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PELA METADE EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM
DEMANDA COLETIVA. ART. 90, § 4º, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE.
1. No enfrentamento da matéria, o Tribunal de origem lançou os
seguintes fundamentos: "Trata-se de Agravo de Instrumento interposto
em face de decisão que acolheu impugnação ao Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública e fixou honorários advocatícios em
prol da União, reduzidos pela metade a teor do previsto no art. 90,
§ 4º, do CPC. Sustentou a União que a redução da verba honorária de
impugnação pela metade, levada a efeito pela aplicação do art. 90,
§4º, do CPC, é indevida. Defendeu que tal regra diz respeito à ação
de conhecimento, com base no reconhecimento da procedência do pedido
com o cumprimento simultâneo e integral da obrigação. Referiu que a
parte agravada ostenta a posição não de ré, mas de exequente, de
modo que a aplicação da norma mediante interpretação sistemática ou
extensiva é inadequada. Postulou a reforma da decisão agravada. (...
) O pedido de redução dos honorários pela metade não merece guarida,
posto que o art. 90, §4º, é inaplicável aos Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública, hipótese dos autos, diante da
impossibilidade de cumprimento integral imediato da obrigação
reconhecida. (...) Ademais, no caso dos autos não se está
propriamente diante de reconhecimento da procedência do pedido pelo
réu (União), mas de concordância, pela parte exequente, com os
valores apresentados pela União na impugnação ao Cumprimento de
Sentença, não se mostrando adequada, a teor na redação do art. 90,
§4° do CPC, sua aplicação para a redução dos honorários advocatícios
devidos pela parte exequente em razão do acolhimento da impugnação.
Neste contexto, deverá ser afastada a aplicação do art. 90, § 4º,
do CPC, impondo-se dar provimento ao recurso."
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, com relação ao cumprimento
de sentença contra a Fazenda Pública, há previsão específica de
isenção de honorários em caso de ausência de impugnação, qual seja,
o § 7º do art. 85 do CPC/2015. Portanto, o próprio Código de
Processo Civil rege a hipótese de ausência de impugnação, não se
podendo cogitar do emprego de outra disposição normativa de forma
subsidiária.
3. Para o  caso da isenção prevista no art. 85, § 7º, do CPC nos
casos de execução individual de ação coletiva, o STJ, no rito dos
Recursos Repetitivos, expressamente reconheceu que permanece válida
a orientação contida no enunciado da sua Súmula 345, sendo devidos
os honorários advocatícios mesmo na ausência de impugnação da
Fazenda Pública ao cumprimento de sentença
4. A hipótese dos autos enquadra-se exatamente na situação acima
descrita, pois se trata de execução individual de título executivo
formado em ação coletiva. São, portanto, devidos os honorários
advocatícios.
5. A Segunda Turma do STJ, examinando caso idêntico, concluiu que o
art. 90, § 4º, do CPC/2015 não se aplica ao cumprimento de sentença
que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa em
execução individual de sentença coletiva, tendo em vista a
existência de norma específica que isenta o executado do pagamento
de honorários, em caso de pagamento voluntário do débito no prazo
legal de 15 (quinze) dias (art. 523, caput e § 1º, do CPC/2015),
prazo esse incompatível com o rito estabelecido em favor do Poder
Público. Precedente: REsp 1.691.843/RS, Rel. Ministro Og Fernandes,
DJe 17.2.2020.
6. Em respeito ao princípio da colegialidade, e por não verificar
fundamentos ou motivos novos que justifiquem a revisão da orientação
jurisprudencial, idêntica solução deve ser conferida à hipótese em
tela.
7. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO COLETIVA - CONDENAÇÃO DA FAZENDA
PÚBLICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SÚMULA 345/STJ)
   STJ - <<REsp 1648238>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 973)
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA - ART.
90, § 4º, DO CPC/2015)
   STJ - <<REsp 1691843>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:345

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000345
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00007 ART:00090 PAR:00004 ART:00523
        PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art90_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1945630](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1839403](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/46202/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art90_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2031118](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/64099/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par7
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
- **SHA-256 do registro documental:** 21eb397b81fca24439ce851ccf3910a030fccaffddb4ca1e547fbaee33a62e1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.891.577 do STJ: agravo de instrumento](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1891577/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.891.577 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de maio de 2022, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo de instrumento, cumprimento provisório de sentença e princípio da menor onerosidade. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** b13a69d59ce4447fb8272a643264c67a99110c7918e3382690de50332b6bb2b7
- **SHA-256 do registro documental:** 21eb397b81fca24439ce851ccf3910a030fccaffddb4ca1e547fbaee33a62e1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1891577%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 21eb397b81fca24439ce851ccf3910a030fccaffddb4ca1e547fbaee33a62e1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.075.692 do STJ: acolhimento da impugnação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075692/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.692 foi julgado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Mauro Campbell Marques, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de acolhimento da impugnação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.075.692 e mede, em bloco separado,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** acolhimento, impugnacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** f7fb5e147a5ab25ca0efd22f8f46b6d9c332398f8ef2caf3adef4fb0b0a040d0
- **SHA-256 do registro documental:** 21eb397b81fca24439ce851ccf3910a030fccaffddb4ca1e547fbaee33a62e1c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075692%2F)

### [REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1523805/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1523805%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

### [REsp 1.866.179 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866179/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866179%2F)

### [REsp 1.878.507 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1878507/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1878507%2F)

