{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58763,"origem":"stj","sha256_origem":"d43ed0f5b596b9b908665932cb7aaf6218b2687e0f56331af8e7f6675ad2ce71","registro_original":{"id_fonte":"000871750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2384897","numero_registro":"202301983065","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-04-23","data_publicacao":"2024-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E\nPROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.\nPEDIDO DE HABILITAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.\nDECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. OFENSA AO\nPRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO OPORTUNIZADO À PARTE O DIREITO DE SE\nMANIFESTAR SOBRE A INFORMAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO\nRECORRIDO. MATÉRIA PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. O art. 10 do CPC/2015 veda a \"decisão que inova o litígio e adota\nfundamento de fato ou de direito sem anterior oportunização de\ncontraditório prévio, mesmo nas matérias de ordem pública que\ndispensam provocação das partes. Somente argumentos e fundamentos\nsubmetidos à manifestação precedente das partes podem ser aplicados\npelo julgador, devendo este intimar os interessados para que se\npronunciem previamente sobre questão não debatida que pode\neventualmente ser objeto de deliberação judicial.\" (REsp n.\n1.676.027/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,\njulgado em 26/9/2017, REPDJe de 19/12/2017, DJe de 11/10/2017.)\n2. Partindo dessas premissas, a situação dos autos evidencia\nhipótese em que a parte foi surpreendida com a extinção do pedido de\nhabilitação dos possíveis sucessores, baseada em uma certidão\nexpedida pela secretaria do juízo afirmando que \"conforme listagem\natualizada de acordos administrativos referentes aos substituídos,\njuntada aos autos da ação coletiva 0006379-33.1997.4.05.8100 (ID.\n4058100.23956285), o(a) servidor(a)falecido(a) VICENTINA PESSOA\nPINHO realizou acordo na via administrativa\" (fl. 110), sem que\npudesse oferecer qualquer objeção acerca da referida informação e da\nresolução alcançada.\n3. O posicionamento adotado nas instâncias ordinárias resultou em\nafronta ao princípio processual da não surpresa, pois a parte ora\nrecorrente deveria ter sido intimada para que se manifestasse sobre\na possibilidade de extinção da referida habilitação em cumprimento\nde sentença coletiva, fundada na ausência de interesse processual\npela existência de acordo administrativo firmado com o titular do\nreajuste salarial, a fim de manifestar eventual discordância dos\ntermos acordados.\n4. Agravo interno provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00007 ART:00009 ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO SURPRESA - OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO)\n   STJ - <<REsp 1676027>>-PR\n(DECISÃO SURPRESA - ACORDO NA VIA ADMINISTRATIVA - EXTINÇÃO DE\nPROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO)\n   STJ - <<REsp 2054549>>-CE, <<AgInt no REsp 2060146>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"c6617790fe03593915bfff2617eaf55f356a229b9c969290176a9b6580dbd10c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
