# Registro público: STJ — 2384897

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58763/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58763.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d43ed0f5b596b9b908665932cb7aaf6218b2687e0f56331af8e7f6675ad2ce71

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871750
- **Número de registro na fonte:** 202301983065
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO OPORTUNIZADO À PARTE O DIREITO DE SE
MANIFESTAR SOBRE A INFORMAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. MATÉRIA PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 10 do CPC/2015 veda a "decisão que inova o litígio e adota
fundamento de fato ou de direito sem anterior oportunização de
contraditório prévio, mesmo nas matérias de ordem pública que
dispensam provocação das partes. Somente argumentos e fundamentos
submetidos à manifestação precedente das partes podem ser aplicados
pelo julgador, devendo este intimar os interessados para que se
pronunciem previamente sobre questão não debatida que pode
eventualmente ser objeto de deliberação judicial." (REsp n.
1.676.027/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 26/9/2017, REPDJe de 19/12/2017, DJe de 11/10/2017.)
- **Item 2 (texto oficial):** Partindo dessas premissas, a situação dos autos evidencia
hipótese em que a parte foi surpreendida com a extinção do pedido de
habilitação dos possíveis sucessores, baseada em uma certidão
expedida pela secretaria do juízo afirmando que "conforme listagem
atualizada de acordos administrativos referentes aos substituídos,
juntada aos autos da ação coletiva 0006379-33.1997.4.05.8100 (ID.
4058100.23956285), o(a) servidor(a)falecido(a) VICENTINA PESSOA
PINHO realizou acordo na via administrativa" (fl. 110), sem que
pudesse oferecer qualquer objeção acerca da referida informação e da
resolução alcançada.
- **Item 3 (texto oficial):** O posicionamento adotado nas instâncias ordinárias resultou em
afronta ao princípio processual da não surpresa, pois a parte ora
recorrente deveria ter sido intimada para que se manifestasse sobre
a possibilidade de extinção da referida habilitação em cumprimento
de sentença coletiva, fundada na ausência de interesse processual
pela existência de acordo administrativo firmado com o titular do
reajuste salarial, a fim de manifestar eventual discordância dos
termos acordados.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
PEDIDO DE HABILITAÇÃO. ACORDO ADMINISTRATIVO. INTERESSE DE AGIR.
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO FEITO DE OFÍCIO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. NÃO OPORTUNIZADO À PARTE O DIREITO DE SE
MANIFESTAR SOBRE A INFORMAÇÃO TRAZIDA AOS AUTOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. MATÉRIA PREJUDICADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. O art. 10 do CPC/2015 veda a "decisão que inova o litígio e adota
fundamento de fato ou de direito sem anterior oportunização de
contraditório prévio, mesmo nas matérias de ordem pública que
dispensam provocação das partes. Somente argumentos e fundamentos
submetidos à manifestação precedente das partes podem ser aplicados
pelo julgador, devendo este intimar os interessados para que se
pronunciem previamente sobre questão não debatida que pode
eventualmente ser objeto de deliberação judicial." (REsp n.
1.676.027/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
julgado em 26/9/2017, REPDJe de 19/12/2017, DJe de 11/10/2017.)
2. Partindo dessas premissas, a situação dos autos evidencia
hipótese em que a parte foi surpreendida com a extinção do pedido de
habilitação dos possíveis sucessores, baseada em uma certidão
expedida pela secretaria do juízo afirmando que "conforme listagem
atualizada de acordos administrativos referentes aos substituídos,
juntada aos autos da ação coletiva 0006379-33.1997.4.05.8100 (ID.
4058100.23956285), o(a) servidor(a)falecido(a) VICENTINA PESSOA
PINHO realizou acordo na via administrativa" (fl. 110), sem que
pudesse oferecer qualquer objeção acerca da referida informação e da
resolução alcançada.
3. O posicionamento adotado nas instâncias ordinárias resultou em
afronta ao princípio processual da não surpresa, pois a parte ora
recorrente deveria ter sido intimada para que se manifestasse sobre
a possibilidade de extinção da referida habilitação em cumprimento
de sentença coletiva, fundada na ausência de interesse processual
pela existência de acordo administrativo firmado com o titular do
reajuste salarial, a fim de manifestar eventual discordância dos
termos acordados.
4. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO SURPRESA - OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO)
   STJ - <<REsp 1676027>>-PR
(DECISÃO SURPRESA - ACORDO NA VIA ADMINISTRATIVA - EXTINÇÃO DE
PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO)
   STJ - <<REsp 2054549>>-CE, <<AgInt no REsp 2060146>>-CE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00007 ART:00009 ART:00010

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art7)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art9)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2165744](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65352/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2175477](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158290/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2242560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158259/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art7, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.942.977 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1942977/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.942.977 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de maio de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento de sentença, agravo de instrumento e legitimidade recursal do devedor-alienante. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** fc1e8f00135368250029b79a8b0ba5e65b2688991cbb19e1cf4a6d5287ffcc88
- **SHA-256 do registro documental:** d43ed0f5b596b9b908665932cb7aaf6218b2687e0f56331af8e7f6675ad2ce71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1942977%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d43ed0f5b596b9b908665932cb7aaf6218b2687e0f56331af8e7f6675ad2ce71
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.861.704 do STJ: ausência de omissões e servidor público](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1861704/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1861704%2F)

### [REsp 1.945.736 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1945736/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1945736%2F)

### [REsp 1.966.363 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966363/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1966363%2F)

### [REsp 1.969.814 do STJ: ação de cobrança e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969814/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1969814%2F)

### [REsp 2.193.434 do STJ: princípio da não surpresa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2193434/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2193434%2F)

