{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58766,"origem":"stj","sha256_origem":"b3a3f6184bfa8063aa063ad8d9805ed231b10e843357e5ceb020e019731db36d","registro_original":{"id_fonte":"000871769","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2038959","numero_registro":"202203596437","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-16","data_publicacao":"2024-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA\nCOFINS. TEMA 69 DE REPERCURSSÃO GERAL DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA\nCOLETIVO.  COISA JULGADA PARCIAL. CAPÍTULO DA SENTENÇA. DATA DA\nIMPETRAÇÃO. NÃO INFLUÊNCIA. CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE PARCELA\nINCONTROVERSA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE CAPÍTULO DE SENTENÇA.\nPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA PARCIAL OU PROGRESSIVA. VIABILIZADA\nPELO CPC/2015.\n1. A nova lei processual se aplica imediatamente aos processos em\ncurso (ex vi do art. 1.046 do CPC/2015), respeitados o direito\nadquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, enfim, os\nefeitos já produzidos ou a se produzir sob a égide da nova lei.\n2. Haja vista que o processo é constituído por inúmeros atos, o\nDireito Processual Civil orienta-se pela Teoria dos Atos Processuais\nIsolados, segundo a qual cada ato deve ser considerado\nseparadamente dos demais para o fim de determinar qual a lei que o\nregerá (princípio do tempus regit actum). Esse sistema está\nexpressamente previsto no art. 14 do CPC/2015.\n3. Com base nesse princípio e em homenagem à segurança jurídica, o\nPleno do Superior Tribunal de Justiça interpretou o art. 1.045 do\nCódigo de Processo Civil de 2015, após concluir que o novo Código\nentrou em vigor no dia 18.3.2016, elaborou uma série de enunciados\nadministrativos sobre regras de direito intertemporal (vide\nEnunciados Administrativos n. 2 e 3 do STJ).\n4. Esta Corte de Justiça estabeleceu que a lei que rege o recurso é\naquela vigente ao tempo da publicação do decisum. Assim, se a\ndecisão recorrida for publicada sob a égide do CPC/1973, este Código\ncontinuará a definir o recurso cabível para sua impugnação e a\nregular os requisitos de sua admissibilidade. A contrario sensu, se\na intimação se deu na vigência da lei nova, será ela que vai regular\nintegralmente a prática do novo ato do processo, o que inclui o\ncabimento, a forma e o modo de contagem do prazo.\n5. A sistemática do Códex Processual, ao albergar a coisa julgada\nprogressiva e autorizar o cumprimento definitivo de parcela\nincontroversa da sentença condenatória, privilegia os comandos da\nefetividade da prestação jurisdicional e da razoável duração do\nprocesso (art. 5º, LXXVIII, da CF/1988 e 4º do CPC/2015), bem como\nprestigia o próprio princípio dispositivo (art. 2º do CPC/15).\n6. No caso dos autos, a decisão que reformou a sentença e concedeu o\nparcial provimento à Apelação no Mandado de Segurança Coletivo\ndeu-se na vigência do CPC/2015, como também seu trânsito em julgado,\nquando não mais vigorava o princípio da unicidade de julgamento.\nPortanto, plenamente possível a execução do capítulo da Sentença que\ntratava sobre o direito de exclusão do ICMS sobre PIS e COFINS\n(Tema 69 de Repercussão Geral do STF) , sobretudo considerando que o\ntrânsito em julgado do referido Tema, ocorrido em 9 de setembro de\n2021.\n7. Quanto ao fato de a ação judicial ter sido proposta sob a égide\ndo Código de Processo Civil de 1973, quando vigorava o princípio da\nunicidade do julgamento, consigna-se que o art. 14 do atual CPC\npreviu expressamente a aplicação da norma processual aos processos\nem curso, ressalvadas as situações jurídicas consolidadas e os atos\nprocessuais praticados.\n8. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1045","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1046","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art356_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00002 ART:00004 ART:00014 ART:00356 PAR:00002\n        PAR:00003 ART:01045 ART:01046","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00078"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"31424c6cb7d94dd7a57dc9d265c8e0246b51f8120ac397de4f8fa2781cdb3cde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
