# Registro público: STJ — 1856186

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-16
- **Publicação:** 2024-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58767/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58767.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae2818a36f1df605065729e86746ef78373ea35e0e68b59ad0ab799ee0a2a976

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871770
- **Número de registro na fonte:** 202000023978
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSTITUIDOR DA PENSÃO. PRAÇA. OMISSÃO CARACTERIZADA. SUPERVENIENTE
AFETAÇÃO DO TEMA 1.056/STJ. ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE
RETORNO À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão ora embargado deu provimento ao Recurso Especial de
Sylvio Lemos - Espólio a fim de reconhecer a legitimidade ativa da
parte autora para promover a execução, com a determinação de retorno
dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do
feito.
- **Item 2 (texto oficial):** Todavia, nos Embargos de Declaração, a União suscitou a
existência de omissão no julgado quanto ao fato de que "a exequente
e o instituidor da pensão não poderiam pertencer à categoria
substituída/representada" pela Associação de Oficiais Militares do
Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, já que "o instituidor da pensão
era praça, posto de TERCEIRO SARGENTO" (fl. 822, e-STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A omissão deve ser reconhecida. A União alegou, nas contrarrazões
ao Recurso Especial, que "a AME/RJ representa apenas OFICIAIS
militares do Estado do Rio de Janeiro. O instituidor da pensão, por
sua vez, possuía graduação de Terceiro Sargento e, por isso, nem
ele, nem a pensionista, poderiam ser representados pela mencionada
Associação" (fl. 775, e-STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** O ponto é relevante porque, após a publicação do acórdão
embargado (fl. 810, e-STJ) e antes da interposição dos Embargos de
Declaração (fls. 813-826, e-STJ), houve a afetação do Tema 1.056/STJ
(26.6.2020). A Primeira Seção, ao julgar o referido Tema, fixou
esta tese: "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo
2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais
Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta
processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do
antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída -
oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada
no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à
associação impetrante".
- **Item 5 (texto oficial):** Considerando que não consta no acórdão de origem se o instituidor
da pensão era Praça ou Oficial, os autos devem retornar à origem,
para que o Tribunal a quo, em observância aos arts. 1.040 e
seguintes do CPC/2015, e após a verificação quanto a se o
instituidor da pensão é realmente Praça: a) denegue seguimento ao
Recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a diretriz emanada
pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação, na
hipótese de o aresto impugnado divergir do julgado sobre o tema
repetitivo.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INSTITUIDOR DA PENSÃO. PRAÇA. OMISSÃO CARACTERIZADA. SUPERVENIENTE
AFETAÇÃO DO TEMA 1.056/STJ. ARTS. 1.040 E 1.041 DO CPC/2015.
ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE
RETORNO À ORIGEM.
1. O acórdão ora embargado deu provimento ao Recurso Especial de
Sylvio Lemos - Espólio a fim de reconhecer a legitimidade ativa da
parte autora para promover a execução, com a determinação de retorno
dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do
feito.
2. Todavia, nos Embargos de Declaração, a União suscitou a
existência de omissão no julgado quanto ao fato de que "a exequente
e o instituidor da pensão não poderiam pertencer à categoria
substituída/representada" pela Associação de Oficiais Militares do
Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, já que "o instituidor da pensão
era praça, posto de TERCEIRO SARGENTO" (fl. 822, e-STJ).
3. A omissão deve ser reconhecida. A União alegou, nas contrarrazões
ao Recurso Especial, que "a AME/RJ representa apenas OFICIAIS
militares do Estado do Rio de Janeiro. O instituidor da pensão, por
sua vez, possuía graduação de Terceiro Sargento e, por isso, nem
ele, nem a pensionista, poderiam ser representados pela mencionada
Associação" (fl. 775, e-STJ).
4. O ponto é relevante porque, após a publicação do acórdão
embargado (fl. 810, e-STJ) e antes da interposição dos Embargos de
Declaração (fls. 813-826, e-STJ), houve a afetação do Tema 1.056/STJ
(26.6.2020). A Primeira Seção, ao julgar o referido Tema, fixou
esta tese: "A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo
2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais
Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta
processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do
antigo Distrito Federal, integrantes da categoria substituída -
oficiais, independentemente de terem constado da lista apresentada
no momento do ajuizamento do mandamus ou de serem filiados à
associação impetrante".
5. Considerando que não consta no acórdão de origem se o instituidor
da pensão era Praça ou Oficial, os autos devem retornar à origem,
para que o Tribunal a quo, em observância aos arts. 1.040 e
seguintes do CPC/2015, e após a verificação quanto a se o
instituidor da pensão é realmente Praça: a) denegue seguimento ao
Recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a diretriz emanada
pelos Tribunais Superiores; ou b) proceda ao juízo de retratação, na
hipótese de o aresto impugnado divergir do julgado sobre o tema
repetitivo.
6. Embargos de Declaração acolhidos com efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INSTITUIDOR DA PENSÃO - PRAÇA)
   STJ - <<EDcl no AgInt no REsp 1968246>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1060719>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2092818](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56097/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** ae2818a36f1df605065729e86746ef78373ea35e0e68b59ad0ab799ee0a2a976
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [Tema 1056 do STJ: Coisa julgada formada no Mandado de Segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1056/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1056, o STJ fixou a seguinte tese: “A coisa julgada formada no Mandado de Segurança Coletivo 2005.51.01.016159-0 (impetrado pela Associação de Oficiais Militares do Estado do Rio de Janeiro - AME/RJ, enquanto substituta processual) beneficia os militares e respectivos pensionistas do antigo Distrito Federal, integrantes da categoria

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** coisa, formada, julgada, mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** b63ed3da681b18e816182f0f99ef515c5e0393908c791fa3f2be1ea80176a204
- **SHA-256 do registro documental:** ae2818a36f1df605065729e86746ef78373ea35e0e68b59ad0ab799ee0a2a976
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1056%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ae2818a36f1df605065729e86746ef78373ea35e0e68b59ad0ab799ee0a2a976
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [PUIL 6 do STJ: Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-puil-6/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-puil-6%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

