{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58768,"origem":"stj","sha256_origem":"60d171c61e9c2d40d210bdb0e83d25ecff45995ed4702739956de26af9e6cbe8","registro_original":{"id_fonte":"000871771","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2370811","numero_registro":"202301789529","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CARTEIRA DE\nPREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO. RESTITUIÇÃO DE VALORES.\nDIREITO LOCAL. SÚMULA N. 280 DO STF. PLEITO DE INDENIZAÇÃO PELA\nPERDA DE UMA CHANCE E POR DANOS MORAIS. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA\nN. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O acórdão recorrido decidiu a matéria a partir da interpretação\nde dispositivos de legislação estadual, o que interdita o exame do\nrecurso especial. Com efeito, nos termos da Súmula n. 280 do STF,\naplicável ao caso por analogia: \"[p]or ofensa a direito local não\ncabe recurso extraordinário.\"\n2. Rever a conclusão do acórdão recorrido sobre o cabimento de\nindenização em razão da alegada perda de uma chance e pela\nocorrência de dano moral, demandaria o revolvimento do material\nfático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso\nespecial diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DE LEI LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1117993>>-SP, <<REsp 1702217>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f91cc7b64ab9ddbb5e50ed98a7f4400a9f1db740464eefa3ad55ee0682ba2bf5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
