{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58778,"origem":"stj","sha256_origem":"442d29cc885fea56b06d54a688e573f480d66891581eca7eb1f1eb188911a911","registro_original":{"id_fonte":"000871865","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MS","numero_processo":"72361","numero_registro":"202303609335","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO.  MANDADO DE\nSEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME DE SAÚDE. CANDIDATAS CONSIDERADAS\nINAPTAS PARA EXERCÍCIO DO CARGO DE PROFESSOR. INDEFERIMENTO DA\nINICIAL. CAUSA DO INDEFERIMENTO AFASTADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA\nDA CAUSA MADURA. RETORNO À ORIGEM PARA PROCESSAMENTO DO WRIT.\n1. Cuida-se de Agravo Interno interposto da decisão monocrática que\ndeu provimento ao Recurso Ordinário das impetrantes, a fim de cassar\nas decisões da instância ordinária que indeferiram, in limine, a\ninicial, determinando o prosseguimento do feito.\n2. Não se desconhece a iterativa jurisprudência do STJ que considera\no Mandado de Segurança inadequado para solucionar divergência entre\nlaudos médicos com o fim de constatar o direito líquido e certo de\ncandidato a cargo público.\n3. Diversa, no entanto, é a situação que emerge da impetração que\ndeu origem ao presente apelo, porquanto não buscaram as autoras\nsolucionar controvérsia entre perícia oficial e laudos de\nassistentes técnicos, mas sim impugnar ato administrativo que as\nexcluiu do certame com base em laudos do perito oficial que não\nexplicitam as razões que tornam as eventuais doenças detectadas\nincompatíveis com as atribuições do cargo a que foram nomeadas.\n4. É flagrantemente contrário aos princípios que norteiam a atuação\nda Administração Pública a exclusão de candidato de concurso público\ncom base em laudo de perito médico oficial desprovido de\nfundamentação ou motivação adequadas, que não evidencia a\nincompatibilidade de qualquer eventual condição de saúde do\ncandidato com as atribuições do cargo público almejado,\ncerceando-lhe o direito de exercer o controle da decisão\nadministrativa.\n5. Hipótese em que os laudos da perícia técnica oficial, conquanto\ndeclarem a inaptidão das impetrantes, não revelam a causa de\nincompatibilidade de saúde com as atribuições do cargo público a que\nforam nomeadas, após aprovação em concurso público, tal como\nexplicitamente reconhece o próprio Estado recorrido nas\ncontrarrazões ao Recurso Ordinário aqui julgado (fl. 190).\n6. Mostra-se, portanto, descabido o indeferimento liminar da\ninicial, impondo-se o retorno dos autos à origem, a fim de que tenha\nprosseguimento a presente Ação de Segurança.\n7. Não tem aplicação, no caso, a teoria da causa madura, tendo em\nvista que, em razão do indeferimento liminar, não foram sequer\nprestadas as informações pela autoridade apontada como coatora.\n8. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1999-01-29;9784!art50"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009784 ANO:1999\n*****  LPA-99    LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO\n        ART:00050 INC:00001 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO ADMINISTRATIVA - FUNDAMENTAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no RMS 44771>>-SC, <<RMS 28105>>-RO,\n         <<RMS 26101>>-RO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5cd7adf2a9d3657d3836d513132279ec6cafec5c7f9224dc15d9052818904311","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
