{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58780,"origem":"stj","sha256_origem":"143f2dd4b32350da2376e36773fb8e86f004333a7c1a6d554a1a1aaeb66a7cb6","registro_original":{"id_fonte":"000871868","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2091891","numero_registro":"202302929167","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE.\nVALORES REMETIDOS AO EXTERIOR. REMUNERAÇÃO PELA AQUISIÇÃO DE LICENÇA\nDE USO OU COMERCIALIZAÇÃO DE SOFTWARES STANDARD. EQUIPARAÇÃO A\nROYALTES. INCIDÊNCIA DE IRRF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO\nRECURSO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA 211/STJ. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA EM ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO\nCONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO PELO STJ. INVIABILIDADE. ALÍNEA \"C\".\nANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA ANTE O ÓBICE\nSUMULAR.\n1. A via especial exige a demonstração inequívoca da ofensa ao\ndispositivo inquinado como violado, bem como a sua particularização,\na fim de possibilitar seu exame em conjunto com o decidido nos\nautos, sendo certo que a falta de indicação dos dispositivos\ninfraconstitucionais tidos como violados caracteriza deficiência de\nfundamentação, em conformidade com a Súmula 284 do STF.\n2. Observo que o Tribunal Regional não emitiu juízo de valor sobre\nas questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos\nmencionados. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o\nconhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por\nviolados não foram apreciados pela Corte a quo, a despeito da\noposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do\nrequisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula\n211/STJ.\n3. Ademais, conforme se depreende dos autos da presente demanda,\ninfere-se que o acórdão de 2º Grau decidiu a controvérsia acerca da\nincidência do IRRF sob o enfoque eminentemente constitucional, em\nespecial do decidido pelo Supremo no julgamento da ADI 5.659.\nCompete ao Supremo Tribunal Federal, pois, eventual reforma do\nacórdão recorrido, no mérito, sob pena de usurpação de competência\ninserta no art. 102 da Constituição Federal.\n4. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a\ntese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso\nEspecial pela alínea \"a\" do permissivo constitucional.\n5. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(DISPOSITIVO LEGAL - INDICAÇÃO DEFICIENTE - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no REsp 947901>>-PR, <<REsp 462204>>-RN\n(FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 584240>>-RS, <<AgRg no REsp 1473025>>-PR\n(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELA ALÍNEA A -\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1472530>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b164e30918d96c3800dac14914368c7836e688e4fb8c1e6d5410a732f00f7649","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
