# Registro público: STJ — 72683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58782/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58782.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f2a740dc759c499592a389c294b9f35e31f4ccacb23c170d171d813e3efb49b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871872
- **Número de registro na fonte:** 202304304099
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA: ATS. MODIFICAÇÃO DE
QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE
SALARIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA
TRIÊNIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de "periculum
in mora", pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não
ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a
irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato
e o recurso ordinário em questão.
- **Item 2 (texto oficial):** Além disso, "fumus boni iuris" não foi demonstrado também no
contexto da autotutela administrativa e a conversão do regime de
quinquênios para triênios. Essa conversão está fundamentada em um
argumento constitucional. Ademais, a manutenção do sistema de
quinquênio, nos termos requeridos pela associação de servidores, por
ora, se apresenta inconstitucional, pois cria um efeito cascata no
pagamento de vantagens. Em situações de clara inconstitucionalidade,
o prazo decadencial para a autotutela não é aplicável, conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de sustentação oral na origem também não revela
nulidade no regular processamento do mandado de segurança na origem.
Não se reconhece nulidade pela falta de sustentação oral se esta se
deve à inação do advogado que não compareceu à sessão.
- **Item 4 (texto oficial):** Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime
jurídico, de modo que a forma de cálculo do benefício que será pago
mensalmente não pode ser obstada quando respeitado o princípio da
irredutibilidade salarial.
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto à ausência de notificação prévia dos servidores públicos,
infere-se que a mudança da forma de cálculo do ATS de quinquênio
para triênio observou o devido processo legal. Isso porque houve
prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla
defesa.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO. VANTAGEM PECUNIÁRIA: ATS. MODIFICAÇÃO DE
QUINQUÊNIO PARA TRIÊNIOS. GARANTIA DE VPNI E IRREDUTIBILIDADE
SALARIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DE TRANSPOSIÇÃO DE QUINQUÊNIO PARA
TRIÊNIO. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. No caso dos autos, há de se reconhecer a ausência de "periculum
in mora", pois a natureza do pedido é principalmente econômica e não
ameaça a subsistência dos envolvidos, tendo em vista que a
irredutibilidade salarial é garantida, mesmo com a impugnação do ato
e o recurso ordinário em questão.
2. Além disso, "fumus boni iuris" não foi demonstrado também no
contexto da autotutela administrativa e a conversão do regime de
quinquênios para triênios. Essa conversão está fundamentada em um
argumento constitucional. Ademais, a manutenção do sistema de
quinquênio, nos termos requeridos pela associação de servidores, por
ora, se apresenta inconstitucional, pois cria um efeito cascata no
pagamento de vantagens. Em situações de clara inconstitucionalidade,
o prazo decadencial para a autotutela não é aplicável, conforme a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
3. A ausência de sustentação oral na origem também não revela
nulidade no regular processamento do mandado de segurança na origem.
Não se reconhece nulidade pela falta de sustentação oral se esta se
deve à inação do advogado que não compareceu à sessão.
4. Servidores públicos não possuem direito adquirido a regime
jurídico, de modo que a forma de cálculo do benefício que será pago
mensalmente não pode ser obstada quando respeitado o princípio da
irredutibilidade salarial.
5. Quanto à ausência de notificação prévia dos servidores públicos,
infere-se que a mudança da forma de cálculo do ATS de quinquênio
para triênio observou o devido processo legal. Isso porque houve
prévio processo administrativo com garantia de contraditório e ampla
defesa.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva
Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUTOTUTELA - PRAZO DECADENCIAL - INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1756155>>-PI,
         <<REsp 1647347>>-RO
   STF - [[RE-ED-AGR 1281817]], [[MS 26948]]
(FALTA DE SUSTENTAÇÃO ORAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 2008743>>-SP
(SERVIDORES PÚBLICOS - DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1667120>>-RJ
   STF - [[RE 563965]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00300

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art300)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2161852](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105226/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2688306](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99748/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2577568](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/84138/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art300
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 300 do CPC: tutela de urgência e liminar](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-300/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Quem precisa de uma decisão imediata, antes do fim do processo, está buscando o que o Código de Processo Civil chama de tutela de urgência. O art. 300 da Lei 13.105/2015 é a norma central: ele define os dois requisitos que precisam estar presentes ao mesmo tempo para o juiz conceder uma liminar. Não é sobre ter razão no fim; é sobre demonstrar, já no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 08765bfdfdc19a6b5fa13672cd7fb3f78c5fbc03eeee808d93ce5ef28c202f78
- **SHA-256 do registro documental:** 3f2a740dc759c499592a389c294b9f35e31f4ccacb23c170d171d813e3efb49b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-300%2F)

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 3f2a740dc759c499592a389c294b9f35e31f4ccacb23c170d171d813e3efb49b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f2a740dc759c499592a389c294b9f35e31f4ccacb23c170d171d813e3efb49b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

