{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58787,"origem":"stj","sha256_origem":"1dc4397fd39ada5779b78b67a183b2c757800f819079217c000819cef3c86674","registro_original":{"id_fonte":"000871885","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2362270","numero_registro":"202301537409","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO.\nDESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE PREVISTA NO\nINSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nINOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nPRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENALIDADE E ALTERAÇÃO DE REGRAS DO EDITAL\nAPÓS CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VENCEDORA. IMPOSSIBILIDADE. DEVER DE\nOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO.\nAGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No presente agravo interno, a parte agravante reitera a tese de\nnegativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem.\nOcorre que o Tribunal de origem analisou a integralidade da\ndemanda. Destaca-se que a solução integral da controvérsia, com\nfundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 489 e 1.022\ndo CPC, pois não há que se confundir entre decisão contrária aos\ninteresses da parte e negativa de prestação jurisdicional.\n2. Na hipótese dos autos, o Tribunal local expressamente consignou\nque o ato administrativo questionado não se mostrou contaminado de\nilegalidade a permitir controle judicial, bem como que não se pode\nalterar as regras previstas no edital após a contratação da empresa\nvencedora, sob risco de ofensa aos princípios da legalidade,\nimpessoalidade, moralidade e da vinculação ao instrumento\nconvocatório, que visa assegurar oportunidade igual a todos\ninteressados.\n3. \"Na salvaguarda do procedimento licitatório, exsurge o princípio\nda vinculação, previsto no art. 41, da Lei 8.666/90, que tem como\nescopo vedar à administração o descumprimento das normas contidas no\nedital. Sob essa ótica, o princípio da vinculação se traduz na\nregra de que o instrumento convocatório faz lei entre as partes,\ndevendo ser observados os termos do edital até o encerramento do\ncertame\". (AgRg no AREsp n. 458.436/RS, relator Ministro Humberto\nMartins, Segunda Turma, julgado em 27/3/2014, DJe de 2/4/2014.)\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art41","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022 INC:00002","LEG:FED LEI:008666 ANO:1993\n*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2190426>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1662145>>-SP\n(PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 458436>>-RS, <<AgInt no REsp 1620661>>-SC,\n         <<REsp 1384138>>-RJ, <<REsp 1178657>>-MG,\n         <<RMS 15190>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"714e5dc77c5183fced430815d14aa7eb9f87dc14c5948fa73de02cb11482f2bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
