{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58790,"origem":"stj","sha256_origem":"f05d1bb5ede527347163d88107bf098b18fd3a0eeb7a537c36024649967b5a6e","registro_original":{"id_fonte":"000871944","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2496332","numero_registro":"202304079737","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. EXCLUSÃO\nDA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL. POSSIBILIDADE. SUPERVENIÊNCIA DA\nLC 160/2017. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO\nINTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.\n1. No mérito, a União pleiteia a inclusão dos créditos presumidos de\nICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados pela sistemática\ndo lucro real.\n2. A orientação do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que\nos créditos presumidos de ICMS devem ser excluídos da base de\ncálculo do IRPJ e da CSLL, e de que não há falar nas alterações\nintroduzidas pela LC 160/2017 (EDcl no REsp 1.951.855/SC, Rel. Min.\nPaulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, DJe de 17.3.2023; e AgInt no\nAREsp 2.105.327/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe\nde 17.2.2023).\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E\nCSLL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2105327>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 2211871>>-RS,\n         <<EDcl no REsp 1951855>>-SC,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 2032381>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"fe2700f45a8677b443061dbcfa1a65d208654c78f8ded84b42a066301ce97a10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
