# Registro público: TJCE — 00001983420188060173

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA
- **Classe:** Cumprimento de sentença
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2018-08-21
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5879205/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5879205.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4847c83df0fa9e2fa31a82484e85cf72edf58c8a0ab5477ea208be4c06f81ce0

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 129
- **Primeiro ato com data válida:** 2018-08-22
- **Último ato com data válida:** 2025-08-27

### Marcos processuais recentes documentados

> **2025-08-27** — Conclusão (TPU 51)
> **2025-08-27** — Documento (TPU 581)
> **2025-05-16** — Decurso de Prazo (TPU 1051)
> **2025-05-08** — Publicação (TPU 92)
> **2025-05-07** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2025-05-06** — Expedida/Certificada (TPU 12282)
> **2025-04-29** — Outras Decisões (TPU 12164)
> **2024-09-30** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-08-30** — Processo Encaminhado (TPU 12214)
> **2024-07-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2024-06-07** — Conclusão (TPU 51)
> **2024-06-06** — Petição (TPU 85)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Alienação Fiduciária

## Movimentações processuais (fonte)

- 2025-05-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-27T15:23:54.000Z — Documento (TPU 581)
- 2025-05-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-09-30T17:12:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6}]}
- 2025-05-16T05:05:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-27T15:24:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5}]}
- 2018-08-31T13:56:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-12-18T16:35:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-12-05T10:44:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-01-20T11:17:36.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-05-15T19:43:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-01-07T12:21:35.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-07T12:21:42.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-07T12:21:46.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-03-12T11:58:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-22T11:05:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-29T14:21:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-11-14T09:36:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-29T14:23:14.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2018-08-22T16:48:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2018-11-27T13:11:09.000Z — Documento (TPU 581)
- 2019-11-18T15:25:44.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-01-15T13:08:03.000Z — Documento (TPU 581)
- 2020-02-27T08:53:06.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-07T12:21:34.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-07T12:21:40.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-07T12:21:45.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-29T09:10:03.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2021-05-03T09:06:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-03-09T18:03:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-11-13T17:25:46.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-08-30T21:10:27.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2018-10-15T09:01:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-16T12:50:24.000Z — Juntada (TPU 67)
- 2019-12-05T11:32:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-01-24T09:13:49.000Z — Petição (TPU 85)
- 2020-05-15T20:01:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-01-07T12:21:36.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-07T12:21:43.000Z — Documento (TPU 581)
- 2021-01-07T12:21:48.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 129 · parte 1 de 4.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5879205.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 9582](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=9582)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 129 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Alienação Fiduciária — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2018-08-22 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/19`
- 2019-11-18 — Liminar — `/resposta/corpo/movimentos/118`
- 2021-05-03 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/70`
- 2024-05-24 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/43`
- 2024-05-27 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/67`
- 2024-05-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/110`
- 2024-06-06 — Petição — `/resposta/corpo/movimentos/55`
- 2024-06-07 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/128`
- 2024-07-18 — Expedição de documento — `/resposta/corpo/movimentos/73`
- 2024-08-30 — Processo Encaminhado — `/resposta/corpo/movimentos/31`
- 2024-09-30 — Conclusão; para decisão — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2025-04-29 — Outras Decisões — `/resposta/corpo/movimentos/18`
- 2025-05-06 — Expedida/Certificada — `/resposta/corpo/movimentos/86`
- 2025-05-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2025-05-08 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2025-05-16 — Decurso de Prazo — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2025-08-27 — Documento — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2025-08-27 — Conclusão; para despacho — `/resposta/corpo/movimentos/5`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2019-11-18 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/118`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-05-03 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/70`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-10\-31T00:15:45\.005218424Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-10\-31
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20180821000000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2018\-08\-21
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 4847c83df0fa9e2fa31a82484e85cf72edf58c8a0ab5477ea208be4c06f81ce0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJCE — 00508167520218060173](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5878034/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA
- [TJCE — 00025940220188060167](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5109560/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento de sentença / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRAL
- [TJPR — 00000261620118160026](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954709/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / CAMPO LARGO - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA
- [TJCE — 02011246920228060115](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5952006/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Tribunal: TJCE
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE
- [TJRR — 08033703920228230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953112/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 4ª VARA CÍVEL
- [TJRR — 08031989220258230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951956/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 3ª VARA CÍVEL
- [TJRR — 08032323320268230010](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5951256/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJRR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / 1ª VARA CÍVEL
- [TJPR — 00000259720188160054](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950865/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 9582
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento de sentença
  - Tribunal (atual / relacionado): TJCE / TJPR
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA / BOCAIÚVA DO SUL - JUÍZO ÚNICO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel](https://wikijuridica.com.br/glossario/imob-alienacao-fiduciaria-leilao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Os dois leilões e os prazos do art. 27

- **Âncoras documentais:** alienacao, fiduciaria
- **SHA-256 do HTML autoral:** 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
- **SHA-256 do registro documental:** 4847c83df0fa9e2fa31a82484e85cf72edf58c8a0ab5477ea208be4c06f81ce0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fimob-alienacao-fiduciaria-leilao%2F)

### [REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1508897/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
- **SHA-256 do registro documental:** 4847c83df0fa9e2fa31a82484e85cf72edf58c8a0ab5477ea208be4c06f81ce0
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1508897%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001983420188060173 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 129 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjce/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 4847c83df0fa9e2fa31a82484e85cf72edf58c8a0ab5477ea208be4c06f81ce0
- **SHA-256 do comentário:** b65e45225e053e0f6e2195213a89b5fc8cad1766207dd88606fe8a42d74793a4
