# Registro público: STJ — 2440362

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58794/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58794.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f5cf56ca35c528605aac4e4ec2b99d3ef35673ea504c5d31d396c923f087f18d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000871956
- **Número de registro na fonte:** 202302697756
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES CONTIDOS
NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO  CPC/2015 E SÚMULAS 283 E
284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada assentou: "É inviável analisar as teses
defendidas no Apelo Nobre, pois inarredável revolver o conjunto
probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas
no acórdão recorrido no tocante à revisão dos critérios para
fixação dos honorários advocatícios. Aplica-se na espécie a Súmula
7/STJ. A irresignação também não merece acolhida no tocante à
revogação ou não da Súmula 111/STJ (Tema 1.105/STJ), visto que a
condenação em honorários se deu em 2009, portanto na vigência do CPC
de 1973. Ademais, a referida Súmula não foi revogada e permanece
vigente mesmo após o julgamento do aludido tema."
- **Item 2 (texto oficial):** In casu, a parte agravante limita-se basicamente a reiterar as
razões contidas em seu Agravo em Recurso Especial, sem contrapor
especificamente a incidência da Súmula 111/STJ, fundamento que dá
supedâneo ao decisum hostilizado.
- **Item 3 (texto oficial):** Não pode ser admitido o Agravo Interno que não rebate
especificamente os argumentos da decisão agravada contra a qual se
insurge, pois fere o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 ("Na
petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente
os fundamentos da decisão agravada").
- **Item 4 (texto oficial):** Outrossim, tal atitude fere também os óbices das Súmulas 283 e
284 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de
impugnação de  fundamento autônomo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RAZÕES DE RECURSO DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS SUFICIENTES CONTIDOS
NA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO  CPC/2015 E SÚMULAS 283 E
284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1.  A decisão agravada assentou: "É inviável analisar as teses
defendidas no Apelo Nobre, pois inarredável revolver o conjunto
probatório dos autos para afastar as premissas fáticas estabelecidas
no acórdão recorrido no tocante à revisão dos critérios para
fixação dos honorários advocatícios. Aplica-se na espécie a Súmula
7/STJ. A irresignação também não merece acolhida no tocante à
revogação ou não da Súmula 111/STJ (Tema 1.105/STJ), visto que a
condenação em honorários se deu em 2009, portanto na vigência do CPC
de 1973. Ademais, a referida Súmula não foi revogada e permanece
vigente mesmo após o julgamento do aludido tema."
2. In casu, a parte agravante limita-se basicamente a reiterar as
razões contidas em seu Agravo em Recurso Especial, sem contrapor
especificamente a incidência da Súmula 111/STJ, fundamento que dá
supedâneo ao decisum hostilizado.
3. Não pode ser admitido o Agravo Interno que não rebate
especificamente os argumentos da decisão agravada contra a qual se
insurge, pois fere o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 ("Na
petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente
os fundamentos da decisão agravada").
4. Outrossim, tal atitude fere também os óbices das Súmulas 283 e
284 do STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de
impugnação de  fundamento autônomo.
5. Agravo Interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f5cf56ca35c528605aac4e4ec2b99d3ef35673ea504c5d31d396c923f087f18d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

