{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":588,"origem":"stj","sha256_origem":"6d69b733590aae2dd6b2934ad5684a890a57a46158564fcbb305dc97b8e0f84a","registro_original":{"id_fonte":"000813750","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1977966","numero_registro":"202102765900","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESCISÃO CON TRATUAL. CONTRATO POR\nPRAZO DETERMINADO. ONEROSIDADE EXCESSIVA. DIREITO POTESTATIVO.\nSÚMULAS NºS. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS\nFUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. Rever a conclusão do Tribunal Estadual quanto a ausência de\nonerosidade excessiva e violação contratual implicaria,\nnecessariamente, a revisão de fatos, provas e das cláusulas\ncontratuais, o que é vedado em razão dos óbices das Súmulas nºs 5 e\n7, ambas do STJ.\n3. Se a instância a quo abordou temas equivocados (violação\ncontratual e onerosidade excessiva), caberia ao agravante impugnar,\nnaquele grau, eventual defeito de julgamento, não cabendo fazê-lo\nnesta via especial.\n4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ONEROSIDADE EXCESSIVA - ANÁLISE - ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1699975>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"89e0d35404eaeba288db6249371f470b97fecf8d899b756436e185d1f615fa55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
