# Registro público: STJ — 2482351

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58802/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58802.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8647962046c80ca8f0f13655fb86eb3328453d56fad265ccd2faf473cfc6f71f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872007
- **Número de registro na fonte:** 202303579086
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IPTU E CONTRIBUIÇÃO
PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇAO DO ART.
1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão que determinou a devolução dos autos à
origem, porquanto, de fato, ocorreu violação do art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps 1.111.202/SP e
1.110.551/SP, submetidos à sistemática dos Recursos repetitivos, ao
decidir sobre a responsabilidade dos promitentes vendedor e
comprador de imóvel, assentou que o art. 34 do CTN elenca como
contribuintes do IPTU tanto o proprietário quanto o possuidor da
coisa, desde que tenha animus domini.
- **Item 3 (texto oficial):** Entretanto, na mesma ocasião, decidiu-se que cabe à lei local de
regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto
no âmbito daquela municipalidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Instada a se manifestar, a Corte local não analisou a questão
suscitada pela parte recorrente, quanto à legislação municipal
aplicável, relevante à solução da vexata quaestio.
- **Item 5 (texto oficial):** Prejudicada a análise dos demais pontos suscitados no Recurso
Especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. IPTU E CONTRIBUIÇÃO
PARA O CUSTEIO DE SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. VIOLAÇAO DO ART.
1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
1. Deve ser mantida a decisão que determinou a devolução dos autos à
origem, porquanto, de fato, ocorreu violação do art. 1.022 do CPC.
2. A Primeira Seção do STJ, no julgamento dos REsps 1.111.202/SP e
1.110.551/SP, submetidos à sistemática dos Recursos repetitivos, ao
decidir sobre a responsabilidade dos promitentes vendedor e
comprador de imóvel, assentou que o art. 34 do CTN elenca como
contribuintes do IPTU tanto o proprietário quanto o possuidor da
coisa, desde que tenha animus domini.
3. Entretanto, na mesma ocasião, decidiu-se que cabe à lei local de
regência eleger sobre quem irá recair a sujeição passiva do imposto
no âmbito daquela municipalidade.
4. Instada a se manifestar, a Corte local não analisou a questão
suscitada pela parte recorrente, quanto à legislação municipal
aplicável, relevante à solução da vexata quaestio.
5. Prejudicada a análise dos demais pontos suscitados no Recurso
Especial.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA - QUESTÃO
RELEVANTE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1068039>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1935693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/59023/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2265211](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160216/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2421940](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58989/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 8647962046c80ca8f0f13655fb86eb3328453d56fad265ccd2faf473cfc6f71f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8647962046c80ca8f0f13655fb86eb3328453d56fad265ccd2faf473cfc6f71f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Animus domini: o que significa e por que sustenta a usucapião](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/animus-domini-verbete/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Animus domini é a expressão latina para o ânimo de dono: a intenção de possuir o imóvel como se fosse seu proprietário, sem reconhecer superior. É o requisito subjetivo presente em todas as modalidades de usucapião previstas no Código Civil, e a razão pela qual ocupações longas, mas sem essa intenção, nunca levam à propriedade.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** animus, domini
- **SHA-256 do HTML autoral:** eec284e440904fc2206d073076ac57493a3ed28352ee0b239c14c0f2c7153c8b
- **SHA-256 do registro documental:** 8647962046c80ca8f0f13655fb86eb3328453d56fad265ccd2faf473cfc6f71f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fimobiliario%2Fanimus-domini-verbete%2F)

### [RE 597315 no STF: Sujeição Passiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stf-re-597315/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Sujeição passiva das cooperativas à contribuição destinada ao custeio da seguridade social” A matéria foi classificada como Seguridade Social; Financiamento; Competência Tributária Residual da União; Lei Complementar; Sujeição Passiva; Cooperativas de Trabalho. Invocar o RE 597315 exige reproduzir essa

**Atribuição:** Rafael Toledo · A controvérsia que o RE 597315 enfrentou

- **Âncoras documentais:** passiva, sujeicao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 42b416bb340010827a7d65104428eef45182301baa80d8c21d8c18b34fc7b9ce
- **SHA-256 do registro documental:** 8647962046c80ca8f0f13655fb86eb3328453d56fad265ccd2faf473cfc6f71f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstf-re-597315%2F)

