# Registro público: STJ — 2113282

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58809/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58809.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0cc68be829ec9b8d934ad804d32f44cd76259ba89a7e0cc8871ff3504ac39830

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE
CUSTO. ARTS. 3°, XI, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001.
PRECEDENTES DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao
Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, segundo a qual o militar transferido para a inatividade
faz jus ao pagamento da ajuda custo, porquanto a legislação que
prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu
recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. REFORMA REMUNERADA. AJUDA DE
CUSTO. ARTS. 3°, XI, DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001.
PRECEDENTES DO STJ.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisão que deu provimento ao
Recurso Especial.
2. O aresto recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, segundo a qual o militar transferido para a inatividade
faz jus ao pagamento da ajuda custo, porquanto a legislação que
prevê o questionado direito não impõe nenhuma condição para seu
recebimento, bastando, para tanto, a reforma do militar.
Precedentes.
3.  Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MILITAR - REFORMA REMUNERADA - AJUDA DE CUSTO)
   STJ - <<REsp 1533228>>-RS, <<AgRg no REsp 1570023>>-PE,
         <<AgInt no AREsp 1953418>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1609139>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
