# Registro público: STJ — 2455575

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-11
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58812/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58812.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 62723207791f2483345787a36a73bf35755b25fbbaf4e36a8b2aee94fbe93aec

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS A DESTINATÁRIOS NÃO
CONTRIBUINTES SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PETIÇÃO
INICIAL INDEFERIDA DE PLANO, POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA DO ATO COATOR. SUMÚLA 83/STJ E SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE
DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA ANTE O ÓBICE SUMULAR.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança preventivo com
vistas a evitar a cobrança do DIFAL-ICMS em observância à garantia
constitucional da anterioridade do exercício financeiro e da
anterioridade nonagesimal em relação à Lei Complementar 190/2022, de
5 de janeiro de 2022.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça segundo a qual o Mandado de Segurança preventivo
exige efetiva ameaça decorrente de atos concretos ou preparatórios
por parte da autoridade indigitada coatora, não bastando o risco de
lesão a direito líquido e certo baseado em conjecturas por parte do
impetrante - que, subjetivamente, estaria na iminência de sofrer o
dano.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível a esta Corte Superior, no âmbito do Recurso
Especial, infirmar as conclusões do Tribunal a quo quanto à ausência
de prova pré-constituída em relação à natureza preventiva do
Mandado de Segurança, visto que tal procedimento demandaria incursão
no acervo fático-probatório dos autos, providência que esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a
tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso
Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA.
COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO ICMS A DESTINATÁRIOS NÃO
CONTRIBUINTES SITUADOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. PETIÇÃO
INICIAL INDEFERIDA DE PLANO, POR AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO COM PROVA
PRÉ-CONSTITUÍDA DO ATO COATOR. SUMÚLA 83/STJ E SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE
DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA ANTE O ÓBICE SUMULAR.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança preventivo com
vistas a evitar a cobrança do DIFAL-ICMS em observância à garantia
constitucional da anterioridade do exercício financeiro e da
anterioridade nonagesimal em relação à Lei Complementar 190/2022, de
5 de janeiro de 2022.
2.  O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça segundo a qual o Mandado de Segurança preventivo
exige efetiva ameaça decorrente de atos concretos ou preparatórios
por parte da autoridade indigitada coatora, não bastando o risco de
lesão a direito líquido e certo baseado em conjecturas por parte do
impetrante - que, subjetivamente, estaria na iminência de sofrer o
dano.
3. Não é possível a esta Corte Superior, no âmbito do Recurso
Especial, infirmar as conclusões do Tribunal a quo quanto à ausência
de prova pré-constituída em relação à natureza preventiva do
Mandado de Segurança, visto que tal procedimento demandaria incursão
no acervo fático-probatório dos autos, providência que esbarra no
óbice da Súmula 7/STJ.
4. Prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a
tese sustentada esbarra em óbice sumular quando do exame do Recurso
Especial pela alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2042577>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1945760>>-MT
(PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA INSUFICIENTE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1862803>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 62723207791f2483345787a36a73bf35755b25fbbaf4e36a8b2aee94fbe93aec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

