{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58813,"origem":"stj","sha256_origem":"2f914ebec1d2664fe2a24180e33ede5595a0261ecd87ab9a7ff2781dd99dd8dc","registro_original":{"id_fonte":"000872028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2397303","numero_registro":"202302093197","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA\nDE IMPUGNAÇÃO ADEQUADA À DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO\nTRIBUNAL DE ORIGEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. PRECEDENTE DA CORTE\nESPECIAL DO STJ.\n1. A questão debatida nos autos - inadmissão da restituição\nadministrativa do indébito na via judicial, sendo indispensável a\nobservância do regime constitucional de precatórios, nos termos do\nart. 100 da CF -, foi afetada a julgamento sob o rito de repercussão\ngeral (Tema 1.262/STF), contudo o trâmite deste processo não deve\nser suspenso, haja vista não ter o Agravo em Recurso Especial\ninterposto pelo órgão fazendário superado o juízo de prelibação.\nDessa forma, o mérito do Recurso não poderá julgado.\n2. As razões do Agravo em Recurso Especial devem exprimir, com\ntransparência e objetividade, os motivos pelos quais a parte\nrecorrente visa reformar o decisum, o que não foi feito na peça\nrecursal, visto que não apresentou impugnação adequada quanto ao\nenunciado da Súmula 83 do STJ. Assim sendo, quanto ao ponto, não se\npode conhecer do Recurso, nos termos do art. 1.042 do CPC.\n3. Verifica-se que a agravante não trouxe precedentes atuais do\nSuperior Tribunal de Justiça que refutassem a fundamentação\napresentada pelo Tribunal de origem, o que é imprescindível quando\nse deseja atacar a aplicação da Súmula 83/STJ.\n4. A jurisprudência do STJ aplica sua Súmula 182 ao Agravo em\nRecurso Especial que não refuta, de maneira específica, os\nfundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal a\nquo, bem como ao Agravo Interno que combate de maneira deficiente a\ndecisão monocrática proferida com base no art. 932 do CPC.\n5. Ademais, a Corte Especial do STJ assentou no julgamento dos\nEAREsp 746.775/PR ser necessária a impugnação específica de todos os\nfundamentos da decisão denegatória do Recurso Especial, sob pena de\nnão conhecimento.\n6. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art100"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00100"],"jurisprudencia_citada":"(REGIME CONSTITUCIONAL DE PRECATÓRIOS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 215812>>-MG,\n         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp 2094639>>-BA,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1956494>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bc3a73920e78b477357ae47d7aaa1c008f821aa3c22ecdf9ff51b5d5aad282ab","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
