# Registro público: STJ — 2399881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 489659792cca54a5f4db9bc164f88ec670b3534b476ab9f1ffc3e20caf8e793e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DESPESA COM REPRESENTANTES COMERCIAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO
STJ. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não é toda e qualquer despesa que se pode inserir no conceito de
insumo para viabilizar a compensação com o PIS e a Cofins, visto que
benefícios fiscais se interpretam restritivamente. Precedentes do
STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ.
Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. DESPESA COM REPRESENTANTES COMERCIAIS.
IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DOS
BENEFÍCIOS FISCAIS. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O POSICIONAMENTO DO
STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Não é toda e qualquer despesa que se pode inserir no conceito de
insumo para viabilizar a compensação com o PIS e a Cofins, visto que
benefícios fiscais se interpretam restritivamente. Precedentes do
STJ.
2. Acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela  votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONCEITO DE INSUMO - PIS E COFINS - CREDITAMENTO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1386141>>-AL, <<AgRg no REsp 1335014>>-CE,
         <<REsp 1147902>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 489659792cca54a5f4db9bc164f88ec670b3534b476ab9f1ffc3e20caf8e793e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

