{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58819,"origem":"stj","sha256_origem":"7b3c53fe6bcc4eb3c8107b2bf2eef21016ce5d1fd086e5e27e469e1ed3b43494","registro_original":{"id_fonte":"000872050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2259138","numero_registro":"202203810464","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2023-05-29","data_publicacao":"2023-06-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO\nINTERNO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ E ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015.\nAGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DA MULTA, PREVISTA NO\nART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nI. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\nII. No caso, o Agravo em Recurso Especial interposto não impugnou os\nfundamentos do decisum, o que conduziu ao seu não conhecimento,\ncuja decisão ora é agravada regimentalmente.\nIII. No presente Agravo interno a parte recorrente apresenta razões\noutras, deixando de impugnar, novamente, de modo específico, os\nfundamentos da decisão agravada.\nIV. Interposto Agravo interno com fundamentação deficiente,\nconstituem óbices ao conhecimento do inconformismo a Súmula 182\ndesta Corte e o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015.\nV. Renovando-se, no Agravo interno, o vício que comprometia o\nconhecimento do Agravo em Recurso Especial, inarredável a edição de\nnovo juízo negativo de admissibilidade.\nVI. Segundo entendimento firmado pela Segunda Turma desta Corte, \"o\nrecurso que insiste em não atacar especificamente os fundamentos da\ndecisão recorrida seguidamente é manifestamente inadmissível (dupla\naplicação do art. 932, III, do CPC/2015), devendo ser penalizado com\na multa de 1%, sobre o valor atualizado da  causa, prevista no art.\n1.021, §4º, do CPC/2015\" (STJ, AgInt no AREsp 974.848/SP, Rel.\nMinistro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 13/03/2017).\nNesse mesmo sentido: STJ, AgInt no AREsp 960.285/SP, Rel. Ministro\nMAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 15/12/2016; AgInt no\nAREsp 920.112/DF,  Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA\nTURMA, DJe de 25/10/2016.\nVII. Agravo interno não conhecido, com aplicação da multa, prevista\nno art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, de 5% (cinco por cento) sobre o\nvalor atualizado da causa, por se tratar de recurso manifestamente\ninadmissível.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman\nBenjamin e Mauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"70a700ac1faf030a622349af0ec333996453e6b044a72117ebf0e5d6b5d4c7cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
