# Registro público: STJ — 2088188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-23
- **Publicação:** 2024-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58826/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58826.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 010260de216f2f0d01df9dceaee3ce2d441297e6d17214c76b40214e2bf39ec6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872092
- **Número de registro na fonte:** 202002497412
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ATO
JUDICIAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na forma da jurisprudência do STJ, de fato não cabe Recurso
contra decisum que determina a remessa do feito à corte de origem,
para aguardar o julgamento de Recurso Repetitivo, pois trata-se de
ato despido de conteúdo decisório, não gerando sucumbência para
quaisquer das partes. Nessa linha: AgRg no REsp 1.266.921/RS, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ 17/11/11; AgRg no
AREsp 110.072/PR, Rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, DJ
12.4.12; AgRg no REsp 1.167.494/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda
Turma, DJe de 11/9/2012; AgRg no REsp 1.555.257/RS, Rel. Min. Diva
Malerbi (Desembargadora convocada do TRF/3ª Região), Segunda turma,
DJe de 5/5/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.124.215/SP, Rel. Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 26/4/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ATO
JUDICIAL DESPROVIDO DE CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE.
1. Na forma da jurisprudência do STJ, de fato não cabe Recurso
contra decisum que determina a remessa do feito à corte de origem,
para aguardar o julgamento de Recurso Repetitivo, pois trata-se de
ato despido de conteúdo decisório, não gerando sucumbência para
quaisquer das partes. Nessa linha: AgRg no REsp 1.266.921/RS, Rel.
Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJ 17/11/11; AgRg no
AREsp 110.072/PR, Rel. Min. Sidnei Benetti, Terceira Turma, DJ
12.4.12; AgRg no REsp 1.167.494/PR, Rel. Min. Castro Meira, Segunda
Turma, DJe de 11/9/2012; AgRg no REsp 1.555.257/RS, Rel. Min. Diva
Malerbi (Desembargadora convocada do TRF/3ª Região), Segunda turma,
DJe de 5/5/2016; EDcl no AgRg no REsp 1.124.215/SP, Rel. Min.
Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 26/4/2016.
2. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco
Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 010260de216f2f0d01df9dceaee3ce2d441297e6d17214c76b40214e2bf39ec6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

