# Registro público: STJ — 16192

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-09
- **Publicação:** 2024-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58830/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58830.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1bd9c26a0166b2de2d4195e680aea0a2ef59662d9ea96783dd97ac1b718080be

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE PROCESSUAL DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática
deste Relator que indeferiu o pedido de atribuição de efeito
suspensivo a Recurso Especial. A decisão agravada assentou-se a) na
inexistência de juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem e b) na inviabilidade processual do Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A concessão de eficácia suspensiva ao Recurso Especial, para
legitimar-se, pressupõe: a) juízo positivo de admissibilidade,
proferido pelo Presidente do Tribunal de origem; b) viabilidade
processual do Recurso Especial; c) plausibilidade jurídica do
direito invocado; e d) periculum in mora.
- **Item 3 (texto oficial):** Observa-se que, no presente caso, o Recurso Especial não foi
admitido pela Corte local. É certo que a atividade jurisdicional do
STJ inaugura-se com o juízo de prelibação positivo pelo Tribunal de
origem, não bastando, para tanto, a interposição do Agravo em
Recurso Especial. Nessa esteira, o STJ entende que a atribuição de
efeito suspensivo a Recurso Especial inadmitido na origem e objeto
de Agravo é excepcionalíssima e pressupõe a aferição da existência
de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência
do STJ, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do
Recurso Especial, da plausibilidade do direito invocado e do perigo
da demora - conjugação de elementos inexistente no presente caso.
Nessa linha: AgInt no TP 2.249/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe 11.2.2020.
- **Item 4 (texto oficial):** Verifica-se que o Recurso Especial não possui viabilidade
processual. A uma, porque os óbices à sua admissibilidade não foram
devidamente impugnados. A duas, porque o acórdão recorrido foi
proferido à luz das provas que instruíram o julgamento, de modo que,
para chegar a conclusão diversa, é necessário o revolver o contexto
fático-probatório dos autos, prática vedada em Recurso Especial
diante do disposto na Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausente o fumus boni iuris, impõe-se o indeferimento o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE JUÍZO POSITIVO DE ADMISSIBILIDADE PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. INVIABILIDADE PROCESSUAL DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática
deste Relator que indeferiu o pedido de atribuição de efeito
suspensivo a Recurso Especial. A decisão agravada assentou-se a) na
inexistência de juízo positivo de admissibilidade pelo Tribunal de
origem e b) na inviabilidade processual do Recurso Especial.
2. A concessão de eficácia suspensiva ao Recurso Especial, para
legitimar-se, pressupõe: a) juízo positivo de admissibilidade,
proferido pelo Presidente do Tribunal de origem; b) viabilidade
processual do Recurso Especial; c) plausibilidade jurídica do
direito invocado; e d) periculum in mora.
 3. Observa-se que, no presente caso, o Recurso Especial não foi
admitido pela Corte local. É certo que a atividade jurisdicional do
STJ inaugura-se com o juízo de prelibação positivo pelo Tribunal de
origem, não bastando, para tanto, a interposição do Agravo em
Recurso Especial. Nessa esteira, o STJ entende que a atribuição de
efeito suspensivo a Recurso Especial inadmitido na origem e objeto
de Agravo é excepcionalíssima e pressupõe a aferição da existência
de decisão teratológica ou manifestamente contrária à jurisprudência
do STJ, somada à demonstração dos requisitos da viabilidade do
Recurso Especial, da plausibilidade do direito invocado e do perigo
da demora - conjugação de elementos inexistente no presente caso.
Nessa linha: AgInt no TP 2.249/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria,
Primeira Turma, DJe 11.2.2020.
4. Verifica-se que o Recurso Especial não possui viabilidade
processual. A uma, porque os óbices à sua admissibilidade não foram
devidamente impugnados. A duas, porque o acórdão recorrido foi
proferido à luz das provas que instruíram o julgamento, de modo que,
para chegar a conclusão diversa, é necessário o revolver o contexto
fático-probatório dos autos, prática vedada em Recurso Especial
diante do disposto na Súmula 7/STJ.
5. Ausente o fumus boni iuris, impõe-se o indeferimento o pedido de
atribuição de efeito suspensivo ao Recurso Especial.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Teodoro Silva Santos,
Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFICÁCIA SUSPENSIVA AO RECURSO ESPECIAL)
   STF - [[Pet-AgRg 1859]]
(TUTELA PROVISÓRIA - RECURSO ESPECIAL - EFEITO SUSPENSIVO -
PRESSUPOSTOS)
   STJ - <<AgInt no TP 2249>>-SP
(FUMUS BONI IURIS - CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no TP 1230>>-MT, <<AgInt no TP 2928>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
