{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58837,"origem":"stj","sha256_origem":"08763c01d4b9717951dc1ad728a73ded00ba9ffac739ecf3898e94c4fbf02b25","registro_original":{"id_fonte":"000872103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2057089","numero_registro":"202100659150","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA\nPELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA 1.255/STF, RE 1.412.069/PR).\nDECISÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA JUÍZO DE\nCONFORMAÇÃO (ARTS. 1.039 E 1.040 DO CPC/2015). IRRECORRIBILIDADE.\nAGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. O entendimento desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nser irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao\nTribunal de origem até o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal,\nde recurso com repercussão geral reconhecida, porquanto não possui\ncaráter decisório.\n2. Embora não tenha sido expressamente determinada a suspensão dos\nprocessos que tratam acerca da mesma matéria, em razão de economia\nprocessual e para evitar decisões conflitantes entre o Supremo\nTribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, os recursos que\ntratam acerca da mesma controvérsia nesta Corte Superior de Justiça\ndevem aguardar, na Corte de origem, a solução do recurso\nextraordinário afetado, possibilitando, assim, o juízo de\nconformação, atualmente disciplinado pelos arts. 1.039 e 1.040 do\nCódigo de Processo Civil.\n3. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01039 ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - DECISÃO\nIRRECORRÍVEL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1936190>>-RJ,\n         <<AgInt no AgInt nos EDcl no AgInt no AgRg no AREsp\n346556>>-SC\n(REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - ECONOMIA\nPROCESSUAL)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1716248>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 921021>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"62c826c65898583d97c7bb21e2cb68631e4d7278f9cb96e69f429b03efb8bb7a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
