# Registro público: STJ — 2415265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-08
- **Publicação:** 2024-05-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58842/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58842.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 054415ad20e722057a9d66096683a6d94a02d7285adc66e54ef6d7978358b0d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA
DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO
TRIBUTO. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 1.223.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cuida-se de Agravo Interno contra Acórdão da Segunda Turma do STJ
que conheceu do Agravo para negar provimento ao  Recurso Especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A Primeira Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema
n. 1223, que cuida da controvérsia ora transcrita (REsp
2.091.202/SP, REsp 2.091.203/SP, REsp 2.091.204/SP e REsp
2.091.205/SP): Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de
cálculo do ICMS.
3 Assim, em observância ao princípio da economia processual e à
própria finalidade do CPC, é de rigor determinar o retorno dos autos
à origem, onde deverão ficar sobrestados até a publicação do
acórdão paradigma do tema repetitivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Ante o exposto, dou provimento ao Agravo Interno para tornar sem
efeito a decisão monocrática de fls. 412-415, e-STJ, e determino a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L,
II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob
a sistemática dos recursos repetitivos, seja realizado o juízo de
adequação quanto ao Tema n. 1.223/STJ, e em observância aos arts.
1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o
acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do STJ;
b) encaminhe os autos ao órgão julgador para realização do juízo de
retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA
DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL - PIS E DA CONTRIBUIÇÃO PARA O
FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO
TRIBUTO. DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO
TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA 1.223.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra Acórdão da Segunda Turma do STJ
que conheceu do Agravo para negar provimento ao  Recurso Especial.
2. A Primeira Seção afetou ao rito dos Recursos Repetitivos o Tema
n. 1223, que cuida da controvérsia ora transcrita (REsp
2.091.202/SP, REsp 2.091.203/SP, REsp 2.091.204/SP e REsp
2.091.205/SP): Legalidade da inclusão do PIS e da Cofins na base de
cálculo do ICMS.
3 Assim, em observância ao princípio da economia processual e à
própria finalidade do CPC, é de rigor determinar o retorno dos autos
à origem, onde deverão ficar sobrestados até a publicação do
acórdão paradigma do tema repetitivo.
4. Ante o exposto, dou provimento ao Agravo Interno para tornar sem
efeito a decisão monocrática de fls. 412-415, e-STJ, e determino a
devolução dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do art. 256-L,
II, do RISTJ, para que, após a publicação do acórdão proferido sob
a sistemática dos recursos repetitivos, seja realizado o juízo de
adequação quanto ao Tema n. 1.223/STJ, e em observância aos arts.
1.030 e 1.040 do CPC: a) negue seguimento ao Recurso Especial se o
acórdão recorrido estiver em conformidade com o entendimento do STJ;
b) encaminhe os autos ao órgão julgador para realização do juízo de
retratação se o acórdão recorrido divergir do entendimento do STJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(QUESTÃO AFETADA EM RECURSO REPETITIVO OU EM REPERCUSSÃO GERAL -
SUSPENSÃO NACIONAL - DECISÃO JUDICIAL EXPRESSA)
   STJ - <<REsp 1696396>>-MT (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 988)
   STF - [[QO-RE 966177]]-RS
(TEMA REPETITIVO - SOBRESTAMENTO - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL
DE ORIGEM)
   STJ - <<REsp 1202071>>-SP
   STF - [[RE 656558]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 309)

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01030 INC:00003 ART:01037 INC:00002 PAR:ÚNICO
        ART:01040
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256L INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1030)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2112715](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159418/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1055394](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158835/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 3030063](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/153917/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1037 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1037/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1037 do Código de Processo Civil organiza o regime de relator, tribunal, decisão e processo, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 971 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2019 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 45b43fde8f601e3bf0e45e4896c2f88cf841ade8ef4bb63b80ae599fcd06d69d
- **SHA-256 do registro documental:** 054415ad20e722057a9d66096683a6d94a02d7285adc66e54ef6d7978358b0d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1037%2F)

### [Art. 1040 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1040/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1040 do Código de Processo Civil organiza o regime de acórdão, tribunal, superior e origem, e o tema não está em um colegiado só: 3 órgãos do STJ já o aplicaram. O acervo reúne 60 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a junho de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato dessa aplicação.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 35b57e1f4b8573b59a47e0f3df4217b0a9b3fe0d40143d49563c37e235a8d4f5
- **SHA-256 do registro documental:** 054415ad20e722057a9d66096683a6d94a02d7285adc66e54ef6d7978358b0d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1040%2F)

### [REsp 1.985.281 do STJ: sistemática dos recursos repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1985281/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.985.281 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de sistemática dos recursos repetitivos, preclusão pro judicato e nulidade de julgamento. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** repetitivos, sistematica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2fce99917f021ff336ec699a4b95c33cff5f5b0f0c42de00428c8ad905f71c7a
- **SHA-256 do registro documental:** 054415ad20e722057a9d66096683a6d94a02d7285adc66e54ef6d7978358b0d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1985281%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 054415ad20e722057a9d66096683a6d94a02d7285adc66e54ef6d7978358b0d0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [EREsp 1.289.629 do STJ, Segunda Seção](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-eresp-1289629/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-eresp-1289629%2F)

### [PUIL 6 do STJ: Primeira Seção por unanimidade tornou sem efeito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-puil-6/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-puil-6%2F)

### [REsp 1.019.047 do STJ: juízo de retratação e crédito de ipi](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1019047/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1019047%2F)

### [REsp 1.872.321 do STJ: recursos especiais repetitivos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872321/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872321%2F)

