# Registro público: STJ — 2375844

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58845/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58845.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2b12f759fb9b7c2b1b5381a333e0019db54ddc3019a9d14870af10b5351a6d8f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO
JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. RESTITUIÇÃO DO VALOR EXCEDENTE. TAXA
SELIC. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA REGULADORA. RECURSO CARENTE DE
INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. JUROS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese dos autos, carece de interesse de agir a pretensão da
parte recorrente no sentido de que seja reconhecida a
responsabilidade da Agência Reguladora pela atualização do débito,
uma vez que o Recurso Especial da Agência Reguladora, neste ponto,
nem sequer foi conhecido por força da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Por outro lado, no que se refere aos juros, a relação jurídica in
casu é não tributária, razão pela qual é constitucional a fixação
dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, e permanece hígido, nessa extensão, o disposto no art.
1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO
JUDICIAL. CONVERSÃO EM RENDA. RESTITUIÇÃO DO VALOR EXCEDENTE. TAXA
SELIC. RESPONSABILIDADE DA AGÊNCIA REGULADORA. RECURSO CARENTE DE
INTERESSE DE AGIR. SÚMULA 7/STJ. JUROS. ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997
COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009.
1. Na hipótese dos autos, carece de interesse de agir a pretensão da
parte recorrente no sentido de que seja reconhecida a
responsabilidade da Agência Reguladora pela atualização do débito,
uma vez que o Recurso Especial da Agência Reguladora, neste ponto,
nem sequer foi conhecido por força da Súmula 7/STJ.
2. Por outro lado, no que se refere aos juros, a relação jurídica in
casu é não tributária, razão pela qual é constitucional a fixação
dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de
poupança, e permanece hígido, nessa extensão, o disposto no art.
1º-F da Lei 9.494/1997 com a redação dada pela Lei 11.960/2009.
3. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FIXAÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS - ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA CADERNETA
DE POUPANÇA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1918249>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011960 ANO:2009
- LEG:FED LEI:009494 ANO:1997
*****  LTAF- 1997    LEI DA TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA
        ART:0001F
(ART. 1º-F COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-09-10%3B9494%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-06-29%3B11960)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1998880](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158267/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2163700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154478/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2009037](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130495/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-09-10;9494!art1, urn:lex:br:federal:lei:2009-06-29;11960
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
