{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5885,"origem":"stj","sha256_origem":"4dea3c95419cf5a8a2f28056d4f0b1d248ed59d2af7a0e01c93954a3177d1ec9","registro_original":{"id_fonte":"000816319","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"729860","numero_registro":"202200761478","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO\nDE DROGAS. CONDENAÇÃO. MATERIALIDADE DELITIVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO\nSEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NULIDADE. NÃO\nOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Caso em que se busca o reconhecimento da nulidade das provas que\nlevaram à condenação do paciente pelo crime de tráfico de drogas, em\nrazão da violação da garantia constitucional de proteção do\ndomicílio, por ocasião da prisão em flagrante.\n3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n.\n603.616, apreciando o tema 280 da repercussão geral, fixou a tese de\nque \"a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é\nlícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas\nrazões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que\ndentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade e de nulidade dos atos praticados\".\n4. Segundo registrado nas decisões anteriores, após denúncia de que\nno local indicado estaria ocorrendo o comércio de drogas, os\npoliciais montaram um ponto de observação, momento em que viram o\npaciente, um conhecido do meio policial pelo envolvimento com o\ntráfico e integrante da organização \"Comando Vermelho\", colocar um\npote pequeno com a inscrição \"CV\" no tronco de uma árvore. Diante\ndas suspeitas adicionais, abordaram o paciente fora da residência e,\nindagado, afirmou que havia mais drogas na casa. Após autorizar o\ningresso, os agentes localizaram pedaços de maconha, além do\nmaterial ilícito encontrado na árvore do quintal. A abordagem\npolicial não foi arbitrária, mas decorreu de coleta progressiva de\nelementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura de\nocorrência de crime permanente no local, justificando a incursão\npara a realização da prisão em flagrante. Ausência de\nconstrangimento ilegal. Precedentes.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\n Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO - AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL -\nFUNDADAS RAZÕES - JUSTA CAUSA - NECESSIDADE)\n   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(INVASÃO DE DOMICÍLIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ABORDAGEM POLICIAL\n- AUSÊNCIA DE ARBITRARIEDADE - COLETA PROGRESSIVA DE ELEMENTOS -\nCRIME PERMANENTE - PRISÃO EM FLAGRANTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 690360>>-SE,\n         <<AgRg no HC 708964>>-MS,\n         <<HC 684434>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"52e06ffe02c4858f272ea6c0c2d35179b50126faf99abba30f6a65da8f91f807","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
