# Registro público: STJ — 1535800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58850/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** df756a9a9e7a34b1f41bbed620a5b12647e8ec42b5c7c226f095850254604cf5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872195
- **Número de registro na fonte:** 201901948030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. DESPACHO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. E
O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE CAUSA CUJA REPERCUSSÃO
GERAL FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE
CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno
dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de
retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui
carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível"
(AgInt no AREsp 1.870.732/SP. Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022)
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. DESPACHO QUE DETERMINA A BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. E
O SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ JULGAMENTO DE CAUSA CUJA REPERCUSSÃO
GERAL FOI RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE
CARGA DECISÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da iterativa jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno
dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de
retratação/conformação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015), não possui
carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível"
(AgInt no AREsp 1.870.732/SP. Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira
Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022)
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS - DECISÃO
IRRECORRÍVEL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1870732>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1861085>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** df756a9a9e7a34b1f41bbed620a5b12647e8ec42b5c7c226f095850254604cf5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** df756a9a9e7a34b1f41bbed620a5b12647e8ec42b5c7c226f095850254604cf5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

