{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58862,"origem":"stj","sha256_origem":"6cf68a996a6bbc75aa04bc20ddd714c31894e047f7e6f0a4c848c860bf73be15","registro_original":{"id_fonte":"000872209","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2246596","numero_registro":"202203577895","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2024-04-29","data_publicacao":"2024-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO\nNA ORIGEM VERSANDO UNICAMENTE SOBRE VERBA HONORÁRIA. DIREITO\nAUTÔNOMO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE PREPARO. ART. 129, PARÁGRAFO\nÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. ISENÇÃO PREVISTA PARA O SEGURADO E NÃO\nPARA O SEU PATRONO (SÚMULA N. 110 DO STJ). ARESTO RECORRIDO EM\nCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\nN. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela\nparte ora recorrente, com o objetivo de afastar o pagamento de\npreparo, sob o fundamento de que, por se tratar de ação de prestação\npor acidente do trabalho, deve o seu trâmite ocorrer alicerçado na\nisenção legal de recolhimento de quaisquer custas, nos termos do\nart. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.\n2. Hipótese em que o acórdão recorrido esta em conformidade com a\njurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que a\nisenção legal prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n.\n8.213/91 é dirigida ao interesse dos segurados da Previdência Social\n(Súmula n. 110 do STJ), não se estendendo ao patrono da parte\nautora, motivo pelo qual é devido o preparo recursal, nos termos do\nart. 99, §5º, do CPC, na hipótese em que o recurso versar\nexclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor\ndo advogado da causa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell\nMarques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000110","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00129 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00099 PAR:00005"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREPARO - .ISENÇÃO PREVISTA PARA O\nSEGURADO E NÃO PARA O SEU PATRONO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2093745>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"f89331f03e0d7d969fc0eac213b25643e8b3769970ba7142ed4fe052fa7bc015","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
