# Registro público: STJ — 2246596

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-04-29
- **Publicação:** 2024-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58862/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58862.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cf68a996a6bbc75aa04bc20ddd714c31894e047f7e6f0a4c848c860bf73be15

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
NA ORIGEM VERSANDO UNICAMENTE SOBRE VERBA HONORÁRIA. DIREITO
AUTÔNOMO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE PREPARO. ART. 129, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. ISENÇÃO PREVISTA PARA O SEGURADO E NÃO
PARA O SEU PATRONO (SÚMULA N. 110 DO STJ). ARESTO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela
parte ora recorrente, com o objetivo de afastar o pagamento de
preparo, sob o fundamento de que, por se tratar de ação de prestação
por acidente do trabalho, deve o seu trâmite ocorrer alicerçado na
isenção legal de recolhimento de quaisquer custas, nos termos do
art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que o acórdão recorrido esta em conformidade com a
jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que a
isenção legal prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n.
8.213/91 é dirigida ao interesse dos segurados da Previdência Social
(Súmula n. 110 do STJ), não se estendendo ao patrono da parte
autora, motivo pelo qual é devido o preparo recursal, nos termos do
art. 99, §5º, do CPC, na hipótese em que o recurso versar
exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor
do advogado da causa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO
NA ORIGEM VERSANDO UNICAMENTE SOBRE VERBA HONORÁRIA. DIREITO
AUTÔNOMO DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE PREPARO. ART. 129, PARÁGRAFO
ÚNICO, DA LEI N. 8.213/1991. ISENÇÃO PREVISTA PARA O SEGURADO E NÃO
PARA O SEU PATRONO (SÚMULA N. 110 DO STJ). ARESTO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela
parte ora recorrente, com o objetivo de afastar o pagamento de
preparo, sob o fundamento de que, por se tratar de ação de prestação
por acidente do trabalho, deve o seu trâmite ocorrer alicerçado na
isenção legal de recolhimento de quaisquer custas, nos termos do
art. 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
2. Hipótese em que o acórdão recorrido esta em conformidade com a
jurisprudência pacificada desta Corte Superior no sentido de que a
isenção legal prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei n.
8.213/91 é dirigida ao interesse dos segurados da Previdência Social
(Súmula n. 110 do STJ), não se estendendo ao patrono da parte
autora, motivo pelo qual é devido o preparo recursal, nos termos do
art. 99, §5º, do CPC, na hipótese em que o recurso versar
exclusivamente sobre verba honorária de sucumbência fixada em favor
do advogado da causa. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PREPARO - .ISENÇÃO PREVISTA PARA O
SEGURADO E NÃO PARA O SEU PATRONO)
   STJ - <<AgInt no REsp 2093745>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000110
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00129 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00099 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art129)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art99_par5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2093745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52889/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art99_par5
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2126630](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68783/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2121576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/68502/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art129
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
