# Registro público: STJ — 2075653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5887/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5887.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a60fc32960f85e324ae4b37ac50b5ff6e0c1893302524abcca37a6746a569c08

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PECULATO. PERDÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. PERDA DO
CARGO DE PROFESSOR. ATIVIDADE NÃO RELACIONADA COM A PRÁTICA
DELITUOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão da defesa, quando sustenta que faz jus ao benefício
do perdão judicial, não prescinde do revolvimento do conjunto
fático-probatório do autos, o que não se admite na via do recurso
especial. Incidência do Enunciado n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele,
necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo,
valendo-se o envolvido da função para a prática do delito (REsp n.
1.452.935/PE, desta Relatoria, DJe de 17/3/2017). No caso em apreço,
o cargo de professor, exercido pelo agravante na UniRV em nada se
relaciona com a prática delituosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para se conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento,
apenas para decotar da condenação a perda do cargo de professor da
UniRV - Universidade de Rio Verde - GO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. PECULATO. PERDÃO JUDICIAL. SÚMULA N. 7/STJ. PERDA DO
CARGO DE PROFESSOR. ATIVIDADE NÃO RELACIONADA COM A PRÁTICA
DELITUOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão da defesa, quando sustenta que faz jus ao benefício
do perdão judicial, não prescinde do revolvimento do conjunto
fático-probatório do autos, o que não se admite na via do recurso
especial. Incidência do Enunciado n. 7/STJ.
2. A perda do cargo público, por violação de dever inerente a ele,
necessita ser por crime cometido no exercício desse cargo,
valendo-se o envolvido da função para a prática do delito (REsp n.
1.452.935/PE, desta Relatoria, DJe de 17/3/2017). No caso em apreço,
o cargo de professor, exercido pelo agravante na UniRV em nada se
relaciona com a prática delituosa.
3. Agravo regimental parcialmente provido para se conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa parte, dar-lhe provimento,
apenas para decotar da condenação a perda do cargo de professor da
UniRV - Universidade de Rio Verde - GO.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo
regimental para se conhecer parcialmente do recurso especial e,
nessa parte, dar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator" Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PERDA DO CARGO PÚBLICO - VIOLAÇÃO DE DEVER - CRIME COMETIDO NO
EXERCÍCIO DO CARGO)
   STJ - <<REsp 1285783>>-PB,
         <<HC 482458>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1652779>>-SP,
         <<REsp 1452935>>-PE

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
