{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58872,"origem":"stj","sha256_origem":"e38fccaefc48b2fbb6f482a3166bef573101c6a4a3fbd60ed2af9866b2a74670","registro_original":{"id_fonte":"000872300","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2358829","numero_registro":"202301517719","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O APELO NOBRE.\nSÚMULA 182/STJ.\n1. Os agravantes afirmam que a leitura cuidadosa dos autos evidencia\nque o Tribunal de origem, nos temas prescrição e inércia da Fazenda\nPública e ilícitos descritos no art. 135, III, do CTN, negou\nseguimento ao Recurso Especial de acordo com o REsp  1.120.295/SP e\nos Temas 444 e 630/STJ.\n2. Por essa razão, explicam que atacaram \"de forma legal e adequada\na Súmula 7/STJ (prescrição e inércia da Fazenda Pública) e Súmula\n7/STJ (ilícitos descritos no art. 135, III, do CTN) mediante a\ninterposição do agravo interno, o que demonstra que o Agravo em\nRecurso Especial atacou todos os fundamentos da decisão que não\nadmitiu o recurso especial, naquilo que era legalmente possível\"\"\n(fls. 577-578, e-STJ).\n3. O Agravo Interno endereçado ao Tribunal de origem é cabível nas\nhipóteses em que a Corte local negar seguimento ao Recurso Especial\nem razão do disposto no art. 1.030, I, \"b\", do CPC.\n4. Em primeiro lugar, portanto, tem-se que o Agravo Interno do art.\n1.030, § 2º, do CPC não é a via adequada para a parte discutir a\nincidência da Súmula 7/STJ, mas sim o mérito propriamente dito,\nmediante demonstração da existência de situação fática e/ou jurídica\nque diferencie o caso concreto em relação à tese repetitiva fixada\nno STJ.\n5. Em segundo lugar, a utilização da Súmula 7/STJ justifica a\ninadmissibilidade do Recurso Especial com base no art. 1.030, V, do\nCPC, motivo pelo qual o recurso cabível para discussão sobre\neventual error in iudicando na respectiva decisão é somente o Agravo\ndo art. 1.042 do CPC. Sucede que, no caso em tela, a leitura das\nrazões do Agravo evidencia que os agravantes assim fundamentaram a\npretensão recursal: a) o Tribunal de origem, ao inadmitir o Recurso\nEspecial, invadiu a competência do STJ; b) houve violação do art.\n1022 do CPC; c) está configurada a prescrição, matéria passível de\ncognição em qualquer tempo e grau de jurisdição; d) é nula a\ninclusão dos encargos do Decreto-Lei 1.025/1969 na CDA.\n6. Como se vê, a argumentação veiculada no Agravo reproduz os\nfundamentos do Recurso Especial, sem enfrentar concreta e\nespecificamente a incidência da Súmula 7/STJ, motivo pelo qual o\nmencionado Recurso (Agravo do art. 1.042 do CPC) efetivamente não\nultrapassou o juízo de admissibilidade (Súmula 182/STJ e art. 1.021,\n§ 1º, do CPC), tal qual verificado na decisão monocrática, da\nPresidência do STJ.\n7. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro-Relator.\nOs Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Afrânio Vilela e Francisco\nFalcão votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"45f5d9d9f93f7c05459d9c5e65cf09c34001376eb6361dcadcb78af4f69228db","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
