{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58873,"origem":"stj","sha256_origem":"0d892854f1eb3ccab3e0be624abec0dd9dedb530b2ec63f47aaaec406cf61522","registro_original":{"id_fonte":"000872301","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2360185","numero_registro":"202301497040","relator":"HERMAN BENJAMIN","data_julgamento":"2024-03-11","data_publicacao":"2024-05-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO\nAO ART. 489 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR CIVIL. PROCESSO\nADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECEBIMENTO DE VERBA INDEVIDA.\nCONFIGURAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE\nDEFESA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ.\nACÓRDÃO REGINAL COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no\nsentido de que não incorre em negativa de prestação jurisdicional o\njulgador que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos\nargumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente\npara decidir de modo integral a lide, apenas não acatando a tese\ndefendida pela parte recorrente. Da leitura atenta do Voto condutor,\nnota-se que o Colegiado originário manifestou-se de maneira clara e\nembasada acerca das questões relevantes para a solução do conflito,\ninclusive daquelas que a parte alega terem sido omitidas. Por\nconseguinte, não houve ofensa ao art. 489 do CPC/2015.\n2.  A orientação assentada no STJ é de que compete ao magistrado\navaliar a pertinência das diligências que as partes pretendem\nrealizar, segundo as normas processuais, e afastar o pedido de\nprodução de provas se estas forem inúteis ou meramente\nprotelatórias, ou, ainda, se ele já tiver firmado sua convicção, nos\ntermos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015 (arts. 130 e 131 do\nCPC/1973). Desse modo, os princípios da livre admissibilidade da\nprova e da persuasão racional autorizam o juiz a admitir as provas\nque repute necessárias ao deslinde da controvérsia e a indeferir\naquelas consideradas prescindíveis. Logo, não se configura\ncerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção da prova\nsolicitada pela parte quando devidamente apresentados, na instrução\ndo feito, dados suficientes para a formação do convencimento. Súmula\n7 do STJ.\n3. Observa-se que a questão suscitada no Recurso Especial foi\ndecidida à luz dos pricípios cosntitucionais da legalidade, da\nimpessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência.\nConsequentemente, sua apreciação cabe ao Supremo Tribunal Federal,\nnos termos do art. 102 da Constituição da República, e é inviável\nneo STJ, cuja competência está restrita à análise de temas\nvinculados à jurisdição ordinária.\n4. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio\nVilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art102","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art370","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00370 ART:00371 ART:00489","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00102"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS - EXAME EM RECURSO ESPECIAL -\nINVIABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1723890>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1914703>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cdbeaaed223b5ec60b4bf73d55af46681a9b642aca54305dd22625a2c2193348","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
