# Registro público: STJ — 2409038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-14
- **Publicação:** 2024-05-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58875/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58875.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1f82a8b9785429e967de50f6e767f6ee5f55806d556109de77d035eda04860b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO AO TÍTULO JUDICIAL
EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 284/STF.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que
não conheceu de Recurso Especial fundamentado no art. 105, inciso
III, da CF/1988, em que se contestavam os cálculos de correção
monetária e juros moratórios aplicados em condenação decorrente de
Embargos à Execução.
- **Item 2 (texto oficial):** Alega-se erro nos cálculos de correção monetária e juros
moratórios, sob o argumento de que os índices utilizados não
refletiriam as disposições legais pertinentes. Contudo, a
modificação da decisão exige reexame de matéria fática, procedimento
vedado em Recurso Especial, conforme estabelece a Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** O recorrente não enfrentou especificamente os fundamentos da
decisão agravada, limitando-se a apresentar argumentação genérica
sobre a suposta violação legal, o que atrai a incidência da Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, em razão da
deficiência na fundamentação do Recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser inadmissível
o Recurso Especial quando o agravante não demonstra de forma
adequada e específica o equívoco na decisão que não admitiu o
Recurso, conforme princípio da dialeticidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Ausente a comprovação da necessidade de retificação na decisão
agravada, mantém-se o entendimento firmado, negando-se provimento ao
Agravo Interno.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo Interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALEGAÇÃO DE ERRO NOS CÁLCULOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS
MORATÓRIOS. ADEQUAÇÃO DA MEMÓRIA DE CÁLCULO AO TÍTULO JUDICIAL
EXECUTIVO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 284/STF.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
1. Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que
não conheceu de Recurso Especial fundamentado no art. 105, inciso
III, da CF/1988, em que se contestavam os cálculos de correção
monetária e juros moratórios aplicados em condenação decorrente de
Embargos à Execução.
2. Alega-se erro nos cálculos de correção monetária e juros
moratórios, sob o argumento de que os índices utilizados não
refletiriam as disposições legais pertinentes. Contudo, a
modificação da decisão exige reexame de matéria fática, procedimento
vedado em Recurso Especial, conforme estabelece a Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça.
3. O recorrente não enfrentou especificamente os fundamentos da
decisão agravada, limitando-se a apresentar argumentação genérica
sobre a suposta violação legal, o que atrai a incidência da Súmula
284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia, em razão da
deficiência na fundamentação do Recurso.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de ser inadmissível
o Recurso Especial quando o agravante não demonstra de forma
adequada e específica o equívoco na decisão que não admitiu o
Recurso, conforme princípio da dialeticidade.
5. Ausente a comprovação da necessidade de retificação na decisão
agravada, mantém-se o entendimento firmado, negando-se provimento ao
Agravo Interno.
6. Agravo Interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - RAZÕES DISSOCIADAS - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2127450>>-RS,
         <<AgInt no AREsp 1931611>>-PR
(RECURSO ESPECIAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA -
NECESSIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2372143>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2224060>>-SC,
         <<EDcl no AgInt no REsp 1915809>>-PB

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3061645](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155056/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2908591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159994/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3067632](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144938/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.996.140 do STJ: execução de título extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1996140/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1996140%2F)

