# Registro público: TRF6 — 00002339419714013800

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** 2ª Vara Cível - Belo Horizonte
- **Classe:** Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1971-11-25
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5888945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5888945.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89ed7a881369b683b6c6dec57cc5441f9bd498c3979fe33964c089af289cf674

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 2
- **Primeiro ato com data válida:** 2007-10-22
- **Último ato com data válida:** 2007-10-25

### Marcos processuais recentes documentados

> **2007-10-25** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2007-10-22** — Registro Processual (TPU 12296)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Hipoteca

## Movimentações processuais (fonte)

- 2007-10-22T15:15:50.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 34, "descricao": "motivos_de_registro", "nome": "Cadastramento de processos antigos", "valor": 166}]}
- 2007-10-25T16:47:50.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

**Movimentações nesta parte:** 1–2 de 2 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10494](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10494)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Hipoteca — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2007-10-22 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2007-10-25 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/1`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2025\-06\-17T16:41:41\.220836610Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2025\-06\-17
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 1971\-11\-25T00:00:00\.000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1971\-11\-25
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)
- **Relação com a referência:** valor temporal anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos\.

SHA-256 da fonte preservada: 89ed7a881369b683b6c6dec57cc5441f9bd498c3979fe33964c089af289cf674

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TRF6 — 00002347919714013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5907260/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF6
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara Cível - Belo Horizonte
- [TRF6 — 00002293620034013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950493/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF6
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Belo Horizonte / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- [TJGO — 00228077419968090051](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5803465/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TJGO
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Belo Horizonte / 27ª Vara Cível
- [TRF6 — 00001914519714013800](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5665650/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Tribunal: TRF6
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Coincidência literal — Órgão julgador: 2ª Vara Cível - Belo Horizonte
- [TRF1 — 00002791320084013501](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5707438/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Belo Horizonte / Vara Única de Luziânia
- [TRF3 — 00053431020084036100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3597093/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF3
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Belo Horizonte / 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DE SÃO PAULO
- [TRF1 — 00001609520174013902](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3575150/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Belo Horizonte / 02ª Santarém
- [TRF1 — 00001577520144013602](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3501913/) — classe: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação; referências coincidentes: 10494
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação
  - Tribunal (atual / relacionado): TRF6 / TRF1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): 2ª Vara Cível - Belo Horizonte / 01ª Rondonópolis


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.897.343 do STJ: sistema financeiro da habitação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1897343/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia sob análise envolve o atraso na entrega de imóvel adquirido pelo recorrente e a consequente indenização por danos emergentes. A principal questão debatida se refere à possibilidade de a indenização por danos emergentes ser condicionada ao adimplemento, pelo adquirente, dos encargos contratuais, especificamente os juros de obra. 2. O acórdão impugnado expôs satisfatoriamente as razões pelas quais a Corte Regional se convenceu de que seria devida ao recorrente indenização a título de danos emergentes, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC. 3. A indenização por danos emergentes, decorrente do atraso na entrega do imóvel, deve ser plena e medida pela extensão do dano, conforme arts. 389 e 944 do Código Civil, sendo indevida a vinculação da indenização ao adimplemento dos encargos contratuais, por não encontrar respaldo legal ou jurisprudencial. 4. O Tribunal a quo decidiu que somente seria cabível a restituição em pecúnia no caso de rescisão contratual, de modo que os valores pagos a título de "juros de obra" após o decurso do prazo contratualmente previsto para a construção devem ser imputados na amortização do saldo devedor, entendimento que não afronta os dispositivos legais apontados como violados, ao contrário, reflete a aplicação do princípio da reciprocidade das obrigações contratuais, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações de forma proporcional e evitando o enriquecimento sem causa da parte recorrente, que, de outra forma, auferiria vantagem desproporcional. 5. O acórdão impugnado concluiu, com base nos elementos de convicção do autos, que ficou configurado dano moral, ao passo que procedeu à análise dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a extensão do dano causado. Não podendo ser considerado o valor arbitrado a título de indenização como irrisório ou exorbitante, não se afigura possível a sua revisão, nesta via recursal. Incidência da Súmula 7/STJ. 6. Nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo, como bastante, a simples transcrição de ementas sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Recurso especial provido em parte.” A transcrição é literal e vem do espelho 922860, publicado pelo tribunal em 10 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.897.343, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** financeiro, habitacao, sistema
- **SHA-256 do HTML autoral:** 58ecea6e67ef9a2d90a24d6383019a98bcb7924ccbfb09771715c7be95a7bce0
- **SHA-256 do registro documental:** 89ed7a881369b683b6c6dec57cc5441f9bd498c3979fe33964c089af289cf674
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1897343%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002339419714013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação” e “Hipoteca”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Belo Horizonte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 2 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2007-10-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_trf6/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 89ed7a881369b683b6c6dec57cc5441f9bd498c3979fe33964c089af289cf674
- **SHA-256 do comentário:** dfcb4b21ea2216c29513f1921306e79dce2b29fa3667a4233aa166317f95728e
