# Registro público: STJ — 740069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-24
- **Publicação:** 2022-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5889/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5889.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe1f4e804a0b5a50963d9bdfd6e800bb11f32d7111a1eb019dc751957fe9816e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE.
NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE O PACIENTE
CONFESSOU QUE O TRÁFICO DE DROGAS ERA PRATICADO EM ASSOCIAÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO CARREADO
AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA PROCESSUAL ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante a Súmula n. 545/STJ: "Quando a confissão for utilizada
para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à
atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal".
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, verifica-se que a Corte local não utilizou a
confissão do agravante como fundamento para  sua  condenação pelo
crime de associação para o tráfico, mas, sim, pelo crime de tráfico
de drogas, de modo que a condenação pelo delito de associação para o
tráfico, nos moldes daquilo que foi consignado pela Corte local,
está amparada noutras provas produzidas na instrução, em especial a
prova testemunhal, o que afasta o reconhecimento da referida
atenuante em relação ao delito do art. 35 da Lei de Drogas.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando que o agravante não admitiu a associação estável e
permanente junto com o comparsa, a alteração desse entendimento, a
fim de desconstituir aquilo que foi decidido na origem, demandaria a
profunda incursão do acerco fático-probatório, o que é sabidamente
vedado na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO
ESPONTÂNEA NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. IMPOSSIBILIDADE.
NÃO RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM DE QUE O PACIENTE
CONFESSOU QUE O TRÁFICO DE DROGAS ERA PRATICADO EM ASSOCIAÇÃO.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO E PROBATÓRIO CARREADO
AOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA PROCESSUAL ELEITA. AGRAVO
REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Consoante a Súmula n. 545/STJ: "Quando a confissão for utilizada
para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à
atenuante prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal".
2. Na hipótese, verifica-se que a Corte local não utilizou a
confissão do agravante como fundamento para  sua  condenação pelo
crime de associação para o tráfico, mas, sim, pelo crime de tráfico
de drogas, de modo que a condenação pelo delito de associação para o
tráfico, nos moldes daquilo que foi consignado pela Corte local,
está amparada noutras provas produzidas na instrução, em especial a
prova testemunhal, o que afasta o reconhecimento da referida
atenuante em relação ao delito do art. 35 da Lei de Drogas.
3. Considerando que o agravante não admitiu a associação estável e
permanente junto com o comparsa, a alteração desse entendimento, a
fim de desconstituir aquilo que foi decidido na origem, demandaria a
profunda incursão do acerco fático-probatório, o que é sabidamente
vedado na via eleita.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONFISSÃO - FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR - ATENUANTE
PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO CÓDIGO PENAL)
   STJ - <<AgRg no HC 575599>>-SC
(AGRAVANTE - CRIME DO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1870086>>-SP
(AGRAVANTE - TRÁFICO PRATICADO EM ASSOCIAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO -
INCURSÃO DO ACERCO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 549502>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:545

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:00545
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00035

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2229291](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165546/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3233224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
