# Registro público: STJ — 2120551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 34aa8d147b5dac08c3b4293a072c2a6917686c435357cd5c8f8ecdf74eeae5f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PERDA DE APOSENTADORIA. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 92, DO CP. NÃO SE ADMITE A CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO APENAS COMO EFEITO DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DOS PROVENTOS. I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o restabelecimento do pagamento de aposentadoria, cassada em decorrência de condenação criminal transitada em julgado. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PERDA DE
APOSENTADORIA. CONDENAÇÃO CRIMINAL. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO
EXTENSIVA DO ART. 92, DO CP. NÃO SE ADMITE A CASSAÇÃO DE
APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO APENAS COMO EFEITO DE CONDENAÇÃO
CRIMINAL. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO DOS
PROVENTOS.
I - Na origem, trata-se de ação ordinária, objetivando o
restabelecimento do pagamento de aposentadoria, cassada em
decorrência de condenação criminal transitada em julgado. Na
sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a
sentença foi mantida.
II -  A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de
que "não é possível a cassação da aposentadoria de servidor público
como efeito da condenação criminal, ainda que a sentença penal tenha
mencionado a perda do cargo como efeito secundário, uma vez que os
efeitos da condenação penal contidos no art. 92 do Código Penal são
previstos em relação numerus clausus, não sendo permitida nenhuma
interpretação extensiva. Apesar de não ser possível a cassação da
aposentadoria de servidor público apenas como efeito da condenação
criminal, a referida punição pode ser aplicada na esfera
administrativa, após regular processo administrativo disciplinar".
(STJ, AgInt nos EDcl no RMS 54.091/MS, relator Ministro Gurgel de
Faria, Primeira Turma, DJe de 5/5/2021). Nesse sentido: AgInt no
REsp n. 1.582.304/DF, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda
Turma, julgado em 17/4/2023, DJe de 24/4/2023; AgInt nos EDcl no RMS
n. 54.091/MS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 19/4/2021, DJe de 5/5/2021; REsp n. 1.576.159/DF, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1/12/2020, DJe
de 17/12/2020.
III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial para
julgar procedente o pedido inicial para afastar a cassação de
aposentadoria/reforma e determinar o restabelecimento do pagamento
dos respectivos proventos.
IV - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA - PUNIÇÃO ESFERA ADMINISTRATIVA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no RMS 54091>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1582304>>-DF, <<REsp 1576159>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00092

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art92)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1582304](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/29931/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1855745](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/33034/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 984791](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104232/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Efeitos da condenação: o que muda além da pena](https://wikijuridica.com.br/glossario/efeitos-da-condenacao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 91, inciso I, do Código Penal estabelece como efeito da condenação tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Esse efeito é automático, não depende de pedido expresso na denúncia nem de nova discussão sobre a existência do dano — a sentença penal condenatória já serve como título para a execução civil.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito genérico automático: tornar certa a obrigação de indenizar

- **Âncoras documentais:** condenacao, efeitos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1c1bd68f3dfd69d93df99aeb03f92a9792c9b612440f93e160414984b1371e34
- **SHA-256 do registro documental:** 34aa8d147b5dac08c3b4293a072c2a6917686c435357cd5c8f8ecdf74eeae5f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fefeitos-da-condenacao%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 34aa8d147b5dac08c3b4293a072c2a6917686c435357cd5c8f8ecdf74eeae5f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

