{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58903,"origem":"stj","sha256_origem":"d2e52de6e87d85b3869f824d8510dc07068259c7e4b869dfca4429c1c98e2eca","registro_original":{"id_fonte":"000872697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071690","numero_registro":"202301492668","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO FORÇADA. MULTA\nPROVENIENTE DO TCE. PEDIDO DE CITAÇÃO POSTAL DO EXECUTADO.\nINDEFERIMENTO. MENÇÃO EXPRESSA À CITAÇÃO POR MANDADO. DETERMINAÇÃO\nPARA A FAZENDA PÚBLICA EFETUAR O RECOLHIMENTO PRÉVIO DAS DESPESAS DO\nOFICIAL DE JUSTIÇA. PAGAMENTO NÃO REALIZADO. DESPROVIMENTO DO\nAGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. DECISÃO DE ACORDO\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nI - Na origem, trata-se de execução forçada em que foi requerida a\ncitação do executado pela via postal. Na sentença o processo foi\nextinto sem exame do mérito ante a inviabilização do desenvolvimento\nválido e regular do processo. No Tribunal a quo, a sentença foi\nmantida.\nII - O acórdão recorrido se encontra no mesmo sentido da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme se afere do\nseguinte julgado: AgInt no REsp n. 2.002.272/PB, relator Ministro\nFrancisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/12/2022, DJe de\n13/12/2022.\nIII -  Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO FORÇADA - FAZENDA PÚBLICA - RECOLHIMENTO PRÉVIO - DESPESAS\nDO OFICIAL DE JUSTIÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2002272>>-PB","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"72c735c502739d857872d5c2ce8fbae7621495b126189bb6e91f737b1d1d8bde","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2e52de6e87d85b3869f824d8510dc07068259c7e4b869dfca4429c1c98e2eca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
