# Registro público: STJ — 2115715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-13
- **Publicação:** 2024-05-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7813d5daf3d298a82af5b73ba34d3037c1faaa8c10dc364ec763d9081eca73e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872704
- **Número de registro na fonte:** 202304539057
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMNISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL NOTURNO. PERÍODO DE FÉRIAS. LICENÇA E TRATAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. NATUREZA PROPTER LABOREM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno, nos períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício. II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso especial. III - A jurisprudência d…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMNISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL
NOTURNO. PERÍODO DE FÉRIAS. LICENÇA E TRATAMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. NATUREZA PROPTER LABOREM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFRONTO COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando
o pagamento de parcelas vencidas e vincendas de adicional noturno,
nos períodos de férias, licenças para capacitação, tratamento de
saúde e demais afastamentos tidos como de efetivo exercício.
II - Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal de
origem, a sentença foi mantida. Esta Corte deu provimento ao recurso
especial.
III - A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de
que o adicional noturno tem natureza propter laborem, pois são
devidos aos servidores enquanto exercerem atividades no período
noturno, ou seja, interrompida a atividade em condição especial, não
mais se justifica o pagamento do referido adicional.
IV - Nos períodos de afastamento, ainda que considerados como de
efetivo exercício, não há razão para o pagamento do referido
adicional. Nesse sentido: (AgInt no REsp n. 1.956.086/RN, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 11/4/2022, DJe
de 18/4/2022, AgInt no REsp 1.815.875/RJ, relator Ministro Sérgio
Kukina, Primeira Turma, julgado em 28/10/2019, DJe 4/11/2019 e REsp
1.400.637/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 17/11/2015, DJe 24/11/2015.)
V - Aplica-se, à espécie, o enunciado da Súmula n. 568/STJ: "O
relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá
dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento
dominante acerca do tema."
VI  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ADICIONAL NOTURNO - PERÍODOS DE AFASTAMENTO - CARÁTER PROPTER
LABOREM)
   STJ - <<AgInt no REsp 1956086>>-RN,
         <<AgInt no REsp 1815875>>-RJ, <<REsp 1400637>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b7813d5daf3d298a82af5b73ba34d3037c1faaa8c10dc364ec763d9081eca73e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

