{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":58921,"origem":"stj","sha256_origem":"daa91f9e5c70bb2369b88ca3c7110b3c543010ab68a1848bdc51c332dd3e6714","registro_original":{"id_fonte":"000872884","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2491477","numero_registro":"202303830300","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2024-05-13","data_publicacao":"2024-05-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nRECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\n1. De acordo com a norma prevista no art. 1.022 do CPC/2015, são\ncabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material na decisão embargada.\n2. Havendo matéria discutida nos autos que estejam afetadas ao\nregime de repetitivos, os recursos que tratam da mesma controvérsia\nneste STJ devem aguardar, no Tribunal de origem, a solução da\nquestão, viabilizando, assim, o juízo de conformação, atualmente\ndisciplinado pelos art. 1.039, 1.040 e 1.041 do CPC/2015.\n3. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito as\ndecisões anteriores, com a devolução dos autos ao Tribunal de origem\npara que o recurso especial permaneça suspenso até a publicação dos\nacórdãos paradigma.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Teodoro Silva\nSantos e Afrânio Vilela  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1039","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01039 ART:01040 ART:01041"],"jurisprudencia_citada":"(TEMA AFETADO - SOBRESTAMENTO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1796639>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1867193>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2260615>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ecdec4a98ee9aba8dd677fe3cf1ea2c0dd2b7e167dfff189971dabcaf39d25cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
