# Registro público: STJ — 1535336

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-05-14
- **Publicação:** 2024-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58924/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/58924.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2b4edeebc0992f9a43d0bd63ca4e2ac94c639ccb1b398481389f2d46644b33a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000872918
- **Número de registro na fonte:** 201901939500
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUANTO À TESE PRINCIPAL.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015, APLICADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA
DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA AFASTAR A MULTA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração
têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão
existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo
em seu bojo a rediscussão da matéria
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o acórdão ora embargado, acolhendo a tese principal do
recurso, deu parcial provimento ao recurso especial, para determinar
a expedição do precatório referente ao valor incontroverso da
condenação. No entanto, deixou de afastar a multa arbitrada nos
embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, aplicando a
Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de
declaração, impõe-se o afastamento da multa imposta com esteio no §
2º do art. 1.026 do CPC/2015.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, para afastar a multa aplicada
pelo Tribunal de origem.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL QUANTO À TESE PRINCIPAL.
MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015, APLICADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA
DO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO INTEGRATIVO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA AFASTAR A MULTA.
1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração
têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para
esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão
existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo
em seu bojo a rediscussão da matéria
2. No caso, o acórdão ora embargado, acolhendo a tese principal do
recurso, deu parcial provimento ao recurso especial, para determinar
a expedição do precatório referente ao valor incontroverso da
condenação. No entanto, deixou de afastar a multa arbitrada nos
embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, aplicando a
Súmula 7/STJ.
3. Não evidenciado o caráter protelatório dos embargos de
declaração, impõe-se o afastamento da multa imposta com esteio no §
2º do art. 1.026 do CPC/2015.
4. Embargos de declaração acolhidos, para afastar a multa aplicada
pelo Tribunal de origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos de declaração, para afastar a multa aplicada pelo
Tribunal de origem, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** e2b4edeebc0992f9a43d0bd63ca4e2ac94c639ccb1b398481389f2d46644b33a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** e2b4edeebc0992f9a43d0bd63ca4e2ac94c639ccb1b398481389f2d46644b33a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1535336 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/a1827226-1064-42eb-ab00-9bfee1cb928d/download/20240531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** e2b4edeebc0992f9a43d0bd63ca4e2ac94c639ccb1b398481389f2d46644b33a
- **SHA-256 do comentário:** 533c8b0ef808bdfc4a870ac434360105b4435975ef3157a04c49108a94eb0d7d
